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Mostrando postagens de outubro, 2016

Acumulação irregular de cargo público - Ressarcimento em caso de não contraprestação do serviço - TCU

Boletim de Jurisprudência nº 137 TCU Acórdão 6309/2016 Primeira Câmara (Admissão, Relator Ministro José Múcio Monteiro) Pessoal. Acumulação de cargo público. Irregularidade. Ressarcimento administrativo. Cabimento. No caso de acumulação ilegal de cargos públicos, a restituição de valores recebidos pelo servidor somente é devida caso seja constatada a não contraprestação de serviços, sob pena de se configurar enriquecimento sem causa da Administração.

Pedalada Fiscal - Definição - TCU

Boletim de Jurisprudência nº 147 - TCU Acórdão 2575/2016 Plenário (Representação, Relator Ministro José Múcio Monteiro) Finanças Públicas. Responsabilidade fiscal. Operação de crédito. Pagamento. Atraso. Instituição financeira. Pedalada fiscal. Constitui operação de crédito a concessão e a utilização de recursos próprios de instituições financeiras controladas pela União para o pagamento de benefícios de programas sociais, subsídios e subvenções de responsabilidade da controladora, em razão de atrasos sistemáticos e relevantes nos repasses dos valores devidos àquelas entidades , contrariando o que estabelecem os arts. 32, § 1º, inciso I, 36 e 38, inciso IV, alínea b, da LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Decreto Municipal Geral de Emergência - Dispensa de Licitação - TCU

 Boletim de Jurisprudência Inf. nº 146 Acórdão 2504/2016 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Bruno Dantas) Licitação. Dispensa de licitação. Emergência. Decreto. Fundamentação. A mera existência de decreto municipal declarando a situação do município como emergencial não é suficiente para justificar a contratação por dispensa de licitação com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/1993 , devendo-se verificar se os fatos relacionados à contratação amoldam-se à hipótese de dispensa prevista na lei .

Autorização de licitação. Competência Exclusiva do Ordenador de Despesa - TCU

Boletim de Jurisprudência nº 146 - TCU Acórdão 2492/2016 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman) Responsabilidade. Licitação. Comissão de licitação. Ordenador de despesas. Competência administrativa. Dispensa de licitação. A autorização para realização de procedimento licitatório ou para sua dispensa é ato próprio de competência do ordenador de despesas e não da comissão permanente de licitação. OBS.:    13. Conclui-se que ordenar a realização de procedimento licitatório ou dispensá-lo é ato próprio de competência do ordenador de despesas e não da CPL. A função da CPL, nos termos do art. 6º, XVI, da Lei 8.666/1993 é ‘receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes, à habilitação e ao julgamento das licitações .’

Licitação - inabilitação - documento de habilitação que poderia ser obtido em simples diligência - Princípio da instrumentalidade - TCU

Informativo de Licitações e Contratos nº 303 - TCU 3. É irregular a inabilitação ou a desclassificação de empresa licitante por não ter indicado os seus dados bancários, pois tal informação, além de não estar prevista no rol taxativo dos arts. 27 a 31 da Lei 8.666/1993, que estabelecem os documentos que podem ser exigidos na fase de habilitação, pode ser obtida mediante simples diligência. O Tribunal apreciou recursos de reconsideração interpostos em face do Acórdão 1.709/2015Primeira Câmara , mediante o qual, no âmbito das contas ordinárias do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM), exercício de 2000, julgara irregulares as contas dos responsáveis, aplicando-lhes a multa do art. 58, inciso I, da Lei 8.443/1992. A irregularidade consistira na desclassificação indevida de empresa que oferecera melhor proposta no âmbito deconcorrência para a contratação de serviços de reforma e ampliação, orçados em R$ 3.496.478,22, pelo fato ...