Pedalada Fiscal - Definição - TCU
Boletim de Jurisprudência nº 147 - TCU
Finanças Públicas. Responsabilidade
fiscal. Operação de crédito. Pagamento. Atraso. Instituição financeira.
Pedalada fiscal.
Constitui operação de crédito a
concessão e a utilização de recursos próprios de instituições financeiras
controladas pela União para o pagamento de benefícios de programas sociais,
subsídios e subvenções de responsabilidade da controladora, em razão de
atrasos sistemáticos e relevantes nos repasses dos valores devidos àquelas
entidades, contrariando o que estabelecem os arts. 32, § 1º, inciso I, 36 e
38, inciso IV, alínea b, da LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
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