Pedalada Fiscal - Definição - TCU

Boletim de Jurisprudência nº 147 - TCU



Acórdão 2575/2016 Plenário (Representação, Relator Ministro José Múcio Monteiro)
Finanças Públicas. Responsabilidade fiscal. Operação de crédito. Pagamento. Atraso. Instituição financeira. Pedalada fiscal.
Constitui operação de crédito a concessão e a utilização de recursos próprios de instituições financeiras controladas pela União para o pagamento de benefícios de programas sociais, subsídios e subvenções de responsabilidade da controladora, em razão de atrasos sistemáticos e relevantes nos repasses dos valores devidos àquelas entidades, contrariando o que estabelecem os arts. 32, § 1º, inciso I, 36 e 38, inciso IV, alínea b, da LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

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