Decreto Municipal Geral de Emergência - Dispensa de Licitação - TCU



 Boletim de Jurisprudência Inf. nº 146
Acórdão 2504/2016 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Bruno Dantas)
Licitação. Dispensa de licitação. Emergência. Decreto. Fundamentação.
A mera existência de decreto municipal declarando a situação do município como emergencial não é suficiente para justificar a contratação por dispensa de licitação com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/1993, devendo-se verificar se os fatos relacionados à contratação amoldam-se à hipótese de dispensa prevista na lei.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Licitação Obra - limite do item administração local - 6,23% - TCU

Termo Aditivo em Contrato Administrativo - limites - TCU

Aditivo Superior a 25% - sem dano ao erário - TCU