Estudo Técnico Preliminar - Licitação serviço contínuo - TCU
Boletim de Jurisprudência nº 144 - TCU
Licitação. Serviços contínuos. Serviço
de manutenção e reparos. Estudo técnico preliminar. Material de consumo. Mão
de obra. Estimativa de preço.
Nas
licitações e prorrogações contratuais de serviços de manutenção predial, a Administração
deve, em atenção ao art. 6º, inciso IX, alíneas c e f, e art. 7º, § 4º, da Lei
8.666/1993, incluir, nos
estudos técnicos preliminares da contratação: (i) estudo e previsão da
quantidade de material a ser utilizado; (ii) estudo e definição do tipo e da
quantidade de postos de trabalho que serão utilizados; e (iii) estimativa de
preços, considerando uma cesta de preços, devendo documentar o método
utilizado no processo de contratação.
Comentários
Postar um comentário