icitação. Fraude. Parentesco. Sócio. Convite. Declaração de inidoneidade. TCU

Acórdão 952/2018 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Responsabilidade. Licitação. Fraude. Parentesco. Sócio. Convite (Licitação). Declaração de inidoneidade.

A existência de relação de parentesco ou de afinidade familiar entre sócios de distintas empresas ou sócios em comum não permite, por si só, caracterizar como fraude a participação dessas empresas numa mesma licitação, mesmo na modalidade convite. Sem a demonstração da prática de ato com intuito de frustrar ou fraudar o caráter competitivo da licitação, não cabe declarar a inidoneidade de licitante.

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