icitação. Fraude. Parentesco. Sócio. Convite. Declaração de inidoneidade. TCU
Responsabilidade. Licitação. Fraude.
Parentesco. Sócio. Convite (Licitação). Declaração de inidoneidade.
A existência de relação de parentesco
ou de afinidade familiar entre sócios de distintas empresas ou sócios em comum
não permite, por si só, caracterizar como fraude a participação dessas
empresas numa mesma licitação, mesmo na modalidade convite. Sem a demonstração
da prática de ato com intuito de frustrar ou fraudar o caráter competitivo da
licitação, não cabe declarar a inidoneidade de licitante.
Comentários
Postar um comentário