Licitação. Registro de preços. Obras e serviços de engenharia. Vedação. TCU
Licitação. Registro de preços. Obras e
serviços de engenharia. Vedação.
O sistema de registro de preços não é
aplicável à contratação de obras, pelo fato de o objeto não se enquadrar em
nenhuma das hipóteses previstas no art. 3º do Decreto
7.892/2013 e também porque,
na contratação de obras, não há demanda por itens isolados, pois os serviços
não podem ser dissociados uns dos outros.
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