Licitação. Registro de preços. Obras e serviços de engenharia. Vedação. TCU

Acórdão 980/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Licitação. Registro de preços. Obras e serviços de engenharia. Vedação.

O sistema de registro de preços não é aplicável à contratação de obras, pelo fato de o objeto não se enquadrar em nenhuma das hipóteses previstas no art. 3º do Decreto 7.892/2013 e também porque, na contratação de obras, não há demanda por itens isolados, pois os serviços não podem ser dissociados uns dos outros.

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