Contrato Administrativo. Cláusula obrigatória. Reajuste - TCU
Contrato Administrativo. Formalização
do contrato. Cláusula obrigatória. Reajuste. Prazo. Reequilíbrio
econômico-financeiro.
O
estabelecimento do critério de reajuste de preços, tanto no edital quanto no contrato,
não constitui discricionariedade conferida ao gestor, mas sim verdadeira
imposição, ante o disposto nos arts. 40, inciso XI, e 55, inciso III, da Lei 8.666/1993,
ainda que a vigência contratual prevista não supere doze meses. Entretanto,
eventual ausência de cláusula de reajuste de preços não constitui impedimento ao
reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, sob pena de ofensa à garantia
inserta no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal,
bem como de enriquecimento ilícito do erário e consequente violação ao
princípio da boa-fé objetiva.
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