Licitação - Qualificação Técnica Operacional - Registro CREA - Não Exigível - TCU
Licitação. Qualificação técnica.
Conselho de fiscalização profissional. Atestado de capacidade técnica. CREA.
Pessoa jurídica. Pessoa física.
É irregular a exigência de que a
atestação de capacidade técnico-operacional de empresa participante de certame
licitatório seja registrada ou averbada junto ao Crea, uma vez que o art. 55
da Resolução-Confea 1.025/2009
veda a emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT) em nome de pessoa jurídica.
A exigência de atestados registrados nas entidades profissionais competentes
deve ser limitada à capacitação técnico-profissional, que diz respeito às
pessoas físicas indicadas pelas empresas licitantes.
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