Licitação. Pregão. Proposta. Inexequibilidade - Dilgência. Desclassificação. - TCU

Acórdão 1620/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro José Múcio Monteiro)
Licitação. Pregão. Proposta. Inexequibilidade. Desclassificação. Lance.

O juízo do pregoeiro acerca da aceitabilidade da proposta é feito após a etapa competitiva do certame (fase de lances), devendo o licitante ser convocado para comprovar a sua exequibilidade antes de eventual desclassificação. Apenas em situações extremas, quando os lances ofertados configurarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, gerando uma presunção absoluta de inexequibilidade, admite-se a exclusão de lance durante a etapa competitiva do pregão.

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