Licitação. Pregão. Proposta. Inexequibilidade - Dilgência. Desclassificação. - TCU
Licitação. Pregão. Proposta.
Inexequibilidade. Desclassificação. Lance.
O
juízo do pregoeiro acerca da aceitabilidade da proposta é feito após a etapa
competitiva do certame (fase de lances), devendo o licitante ser convocado para
comprovar a sua exequibilidade antes de eventual desclassificação. Apenas em
situações extremas, quando os lances ofertados configurarem preços simbólicos,
irrisórios ou de valor zero, gerando uma presunção absoluta de
inexequibilidade, admite-se a exclusão de lance durante a etapa competitiva do
pregão.
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