TCU - Pequena empresa
Licitação. Direito de preferência.
Pequena empresa. Microempresa. Bens. Aquisição. Limite.
A
aplicação da cota de 25% destinada à contratação de microempresas e empresas
de pequeno porte em certames para aquisição de bens de natureza divisível
(art. 48, inciso III, da LC 123/2006) não está limitada à importância de oitenta
mil reais, prevista no inciso I do mencionado artigo.
Licitação. Direito de preferência.
Pequena empresa. Microempresa. Bens. Aquisição. Preço. Tratamento
diferenciado.
Na
aplicação do tratamento diferenciado às microempresas (ME) e às empresas de
pequeno porte (EPP) em licitações disposto no art. 48, inciso III, da LC 123/2006
(cota de 25% nas aquisições de bens de natureza divisível), é possível que
sejam distintos os preços praticados, para um mesmo produto, pelas ME e EPP e
as empresas que disputam as cotas destinadas à ampla concorrência, desde que
não ultrapassem o preço de referência definido pela Administração, o qual deve
sempre refletir os valores praticados no mercado.
Licitação. Direito de preferência.
Pequena empresa. Microempresa. Adjudicação. Limite. Receita bruta. Tratamento
diferenciado.
Não posso agradecer o serviço do Sr. Benjamin o suficiente e dizer às pessoas o quanto sou grato por toda a assistência que você e sua equipe prestaram e estou ansioso para recomendar amigos e familiares caso eles precisem de conselhos financeiros ou assistência @ Taxa de 2% para Empréstimo Comercial. Via Contato : . 247officedept@gmail.com. WhatsApp...+ 19893943740. Continue com o grande trabalho.
ResponderExcluirObrigado, Busarakham.