Licitação. Sistema S. Princípios - TCU
Licitação. Sistema S. Controle.
Representação. Licitante. Legislação.
Não há restrição a que licitantes
ofereçam representações ao TCU, com fundamento no art. 113, § 1º, da Lei 8.666/1993,
em face de licitações conduzidas no âmbito do Sistema S. Apesar de as
entidades integrantes do Sistema se submeterem apenas subsidiariamente aos
ditames da Lei
10.520/2002, da Lei 8.666/1993
e demais legislação correlata, devem respeitar os princípios gerais que regem
a contratação pública.
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