Licitação. Sistema S. Princípios - TCU

Acórdão 1635/2018 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministra Ana Arraes)
Licitação. Sistema S. Controle. Representação. Licitante. Legislação.

Não há restrição a que licitantes ofereçam representações ao TCU, com fundamento no art. 113, § 1º, da Lei 8.666/1993, em face de licitações conduzidas no âmbito do Sistema S. Apesar de as entidades integrantes do Sistema se submeterem apenas subsidiariamente aos ditames da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/1993 e demais legislação correlata, devem respeitar os princípios gerais que regem a contratação pública.

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