Licitação. Qualificação técnica. Exigência. Laudo - Irregularidade - TCU

Acórdão 1624/2018 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Licitação. Qualificação técnica. Exigência. Laudo. Amostra. Custo.

A exigência de apresentação de laudos de ensaios técnicos por parte de todos os licitantes, como requisito de habilitação técnica, não encontra amparo no rol do art. 30 da Lei 8.666/1993. As exigências de habilitação técnica devem se referir ao licitante, não ao objeto do certame, e não podem onerar o licitante em custos que não sejam necessários anteriormente à celebração do contrato (Súmula TCU 272).

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