TCU - Pequena empresa

Acórdão 1819/2018 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Licitação. Direito de preferência. Pequena empresa. Microempresa. Bens. Aquisição. Limite.
A aplicação da cota de 25% destinada à contratação de microempresas e empresas de pequeno porte em certames para aquisição de bens de natureza divisível (art. 48, inciso III, da LC 123/2006) não está limitada à importância de oitenta mil reais, prevista no inciso I do mencionado artigo.


Acórdão 1819/2018 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Licitação. Direito de preferência. Pequena empresa. Microempresa. Bens. Aquisição. Preço. Tratamento diferenciado.
Na aplicação do tratamento diferenciado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) em licitações disposto no art. 48, inciso III, da LC 123/2006 (cota de 25% nas aquisições de bens de natureza divisível), é possível que sejam distintos os preços praticados, para um mesmo produto, pelas ME e EPP e as empresas que disputam as cotas destinadas à ampla concorrência, desde que não ultrapassem o preço de referência definido pela Administração, o qual deve sempre refletir os valores praticados no mercado.


Acórdão 1819/2018 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Licitação. Direito de preferência. Pequena empresa. Microempresa. Adjudicação. Limite. Receita bruta. Tratamento diferenciado.
Não há óbice a que sejam adjudicados às microempresas e às empresas de pequeno porte valores superiores aos limites de receita bruta estabelecidos no art. 3º, incisos I e II, da LC 123/2006, respectivamente, desde que comprovado que tais empresas, à época da licitação, atendiam às exigências previstas nos arts. 3º, 3º-A e 3º-B da referida lei.

Comentários

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