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Mostrando postagens de 2019

Licitação. Pregão. Obrigatoriedade. Consultoria. Exceção. Justificativa - TCU

Acórdão 2801/2019 Plenário (Denúncia, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer) Licitação. Pregão. Obrigatoriedade. Consultoria. Exceção. Justificativa. Os serviços de consultoria devem ser contratados mediante pregão, ressalvadas situações excepcionais, devidamente justificadas, em que tais serviços não se caracterizem como comuns. OBS: Uma pergunta: Em regra, pode-se dizer que consultoria é serviço comum?

Contrato Administrativo. Garantia contratual. Exigência. Banco Central do Brasil. Autorização. Fiança bancária - TCU

Acórdão 2784/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro Raimundo Carreiro) Contrato Administrativo. Garantia contratual. Exigência. Banco Central do Brasil. Autorização. Fiança bancária. É irregular a prestação de garantia contratual na modalidade fiança bancária, prevista no art. 56, § 1º, inciso III, da Lei 8.666/1993 , emitida por empresa que não seja instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil.

Contrato administrativo - alterações - aditivos - serviços novos - requisitos - TCU

Acórdão 2699/2019 Plenário (Consulta, Relator Ministro Augusto Nardes) Contrato Administrativo. Aditivo. Requisito. Obra pública. Proposta de preço. Desconto. Manutenção. Equilíbrio econômico-financeiro. Consulta. Em caso de necessidade de celebração de termos aditivos em contratos de obras públicas, deve ser observado o disposto nos arts. 14 e 15 do Decreto 7.983/2013 , sendo necessário, para tanto, que se realize análise da planilha confrontando a situação antes e depois do aditivo pretendido para averiguar quanto à eventual redução no percentual do desconto originalmente concedido. Nas situações em que, em virtude do aditivo, houver diminuição do desconto originalmente concedido, pode-se incluir parcela compensatória negativa como forma de se dar cumprimento ao art. 14 do Decreto 7.983/2013 , ressalvada a exceção prevista em seu parágrafo único. Acórdão 2699/2019 Plenário (Consulta, Relator Ministro Augusto Nardes) Contrato Administrativo. Aditivo. S...

Licitação. Ato administrativo. Revogação. Anulação. Princípio da ampla defesa. Princípio do contraditório. Adjudicação.TCU

Acórdão 2656/2019 Plenário (Representação, Relator Ministra Ana Arraes) Licitação. Ato administrativo. Revogação. Anulação. Princípio da ampla defesa. Princípio do contraditório. Adjudicação. Somente é exigível a observância das disposições do art. 49, § 3º, da Lei 8.666/1993 (contraditório e ampla defesa) quando o procedimento licitatório, por ter sido concluído com a adjudicação do objeto, gera direitos subjetivos ao licitante vencedor, ou em casos de revogação ou de anulação em que o licitante seja apontado, de modo direto ou indireto, como o causador do desfazimento do certame.

Contrato Administrativo. Aditivo. Requisito. Justificativa. Parecer. Superveniência - TCU

Acórdão 2619/2019 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler) Contrato Administrativo. Aditivo. Requisito. Justificativa. Parecer. Superveniência. As modificações do projeto licitado devem ser precedidas de procedimento administrativo no qual fique adequadamente consignada a justificativa das alterações tidas por necessárias, que devem estar embasadas em pareceres e estudos técnicos pertinentes, bem como deve restar caracterizada a natureza superveniente, em relação ao momento da licitação, dos fatos ensejadores das alterações.

Licitação - Participação de Cooperativa - Requisitos - TCE/MG

É irregular a participação de cooperativas em licitação cujo objeto se refira à prestação de serviço que demande dos trabalhadores requisitos próprios da relação de emprego, tais como subordinação, pessoalidade e habitualidade .                             Cuidam os autos de Denúncia formulada por cooperativa de transportes, em face da vedação à participação de cooperativas em alguns itens de edital de pregão presencial , deflagrado por município, para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos com e sem condutor, sem fornecimento de combustível com seguro e rastreador veicular integrado ao sistema de gerenciamento da frota, para atender as necessidades das secretarias municipais.   Embora não houvesse pedido expresso de liminar, o relator, conselheiro substituto Victor Meyer, verificou a necessidade de uma análise célere das razões expostas pela denunciante, já que...

Qualificação técnica - limitação de tempo - diferenciação - TCE/MG

A vedação de exigência de comprovação de atividade com limitações de tempo se refere, exclusivamente, à capacitação técnico-profissional, diferenciando-se da capacitação técnico-operacional   Tratam os autos de Denúncia apresentada por empresa de transportes, em face de edital de concorrência pública, do tipo técnica e preço, promovida por prefeitura municipal, visando selecionar empresa ou consórcio de empresas para outorga da concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros, cujo valor estimado do contrato, em lote único, era de R$433.815.478,00 (quatrocentos e trinta e três milhões, oitocentos e quinze mil e quatrocentos e setenta e oito reais), com o valor da tarifa básica de referência de R$3,34 (três reais e trinta e quatro centavos). A denunciante alegou, sucintamente, que o edital apresentou restrição de participação de licitantes ao exigir, na qualificação técnica, comprovação de tempo de experiência de, no mínimo, 10 anos, em afronta ao art. 30, § 5...

Licitação. Obras e serviços de engenharia. Orçamento estimativo. Medição. Administração local (Obra pública). TCU

Acórdão 2512/2019 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Vital do Rêgo) Licitação. Obras e serviços de engenharia. Orçamento estimativo. Medição. Administração local (Obra pública). Os editais de licitação de obras públicas devem prever critério objetivo de medição para a administração local, com pagamentos proporcionais à execução financeira da obra, abstendo-se de prever o custeio desse item como um valor mensal fixo.

Licitação. Bens e serviços de informática. Medição. Critério - TCU

Acórdão 2502/2019 Plenário (Representação, Relator Ministra Ana Arraes) Licitação. Bens e serviços de informática. Medição. Critério. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal devem evitar contratações de serviços de suporte contínuo de tecnologia da informação baseadas na métrica UST (Unidade de Serviços Técnicos), cujo mecanismo de faturamento leva em conta a quantidade de incidentes e problemas relatados por usuários do ente público contratante, uma vez que, quanto mais instável e imaturo o sistema, maior a intervenção da empresa contratada e, por consequência, sua remuneração, não havendo estímulo à melhoria da infraestrutura de TI e da qualidade dos serviços prestados.

Licitação. Qualificação técnica. Exigência. Capacidade técnico-operacional. Experiência. Valor. Relevância - TCU

Acórdão 2474/2019 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler) Licitação. Qualificação técnica. Exigência. Capacidade técnico-operacional. Experiência. Valor. Relevância. A exigência de comprovação de experiência anterior, para fins de qualificação técnico-operacional, na prestação de serviços que não são, simultaneamente, de maior relevância técnica e valor significativo do objeto viola o art. 30, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993 , o art. 14 da Lei 12.462/2011 (RDC) e a Súmula TCU 263 .

Qualificação econômico-financeira - Irregularidade na documentação - Inidoneidade - TCU

2. O uso de demonstrações financeiras inidôneas com a finalidade de demonstrar qualificação econômico-financeira justifica a declaração de inidoneidade da empresa responsável para participar de licitações no âmbito da Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). Representação formulada ao TCU apontou possíveis irregularidades na Superintendência Estadual de Compras e Licitações (SUPEL) do Governo do Estado de Rondônia, relacionadas à incapacidade econômico-financeira de empresas vencedoras de concorrências públicas destinadas a pavimentação asfáltica no município de Rolim de Moura/RO, com recursos de convênios. Entre as irregularidades suscitadas, mereceu destaque o fato de a empresa vencedora das Concorrências 20, 21, 22, 23, 24, 26 e 27/18/CPLO/SUPEL/RO haver apresentado documentação com balanços orçamentários inidôneos, em afronta ao art. 31, inciso I, da Lei 8.666/1993, e ao art. 176, caput , incisos I e III, c/c o § 1º, da Lei 6.404/1976. Em especial, foi cons...

Qualificação Técnica Operacional - Exigência CAT, ART/RRT em Diligência - Legalidade - TCU

1. Para fins de habilitação técnico-operacional em certames visando à contratação de obras e serviços de engenharia, devem ser exigidos atestados emitidos em nome da licitante, podendo ser solicitadas as certidões de acervo técnico (CAT) ou anotações/registros de responsabilidade técnica (ART/RRT) emitidas pelo conselho de fiscalização profissional competente em nome dos profissionais vinculados aos referidos atestados, como forma de conferir autenticidade e veracidade às informações constantes nos documentos emitidos em nome das licitantes. Representação formulada ao TCU apontou possíveis irregularidades na Tomada de Preços 1/CPL-M/2019, conduzida pelo município de Alta Floresta do Oeste/RO (com recursos de convênio), cujo objeto era a “ implantação de iluminação e paisagismo na praça Castelo Branco ”, localizada no referido município. Entre as irregularidades suscitadas, mereceu destaque cláusula do edital que exigia apresentação de atestado de capacidade técnico-operacion...

Licitação. Qualificação técnica. Conselho de fiscalização profissional. Atestado de capacidade técnica. Capacidade técnico-operacional. Obras e serviços de engenharia. CREA. ART. TCU

Acórdão 2326/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler) Licitação. Qualificação técnica. Conselho de fiscalização profissional. Atestado de capacidade técnica. Capacidade técnico-operacional. Obras e serviços de engenharia. CREA. ART. Para fins de habilitação técnico-operacional em certames visando à contratação de obras e serviços de engenharia, devem ser exigidos atestados emitidos em nome da licitante, podendo ser solicitadas as certidões de acervo técnico (CAT) ou anotações/registros de responsabilidade técnica (ART/RRT) emitidas pelo conselho de fiscalização profissional competente em nome dos profissionais vinculados aos referidos atestados, como forma de conferir autenticidade e veracidade às informações constantes nos documentos emitidos em nome das licitantes.

Contrato administrativo - Fiscal - Omissão - Responsabilização - TCU

2. O fiscal de contrato, especialmente designado para o acompanhamento da obra, pode ser responsabilizado quando se omite na adoção de medidas necessárias à manutenção do ritmo de execução normal do empreendimento. Auditoria realizada na Secretaria Municipal de Saúde de São Luís/MA (Semus), no Fundo Nacional de Saúde (FNS/MS), e na Caixa Econômica Federal (Caixa), no período de 30/5/2016 a 8/7/2016, cujo objetivo foi fiscalizar as obras de construção da Maternidade de Alto Risco da Cidade Operária, localizada em São Luís/MA, verificou que, em junho de 2016, a etapa de fundações ainda não havia sido finalizada, embora o prazo contratual para conclusão desses serviços fosse setembro de 2014. Questionada acerca da irregularidade, a Semus informou que as obras estiveram paralisadas de outubro de 2015 a junho de 2016 porque a Caixa havia repassado somente R$ 3.144.000,00 dos R$ 24.000.000,00 previstos para a conclusão das obras. A Caixa e o Ministério da Saúde, por sua vez, afirmaram ...

Direito Processual. Embargos de declaração. Admissibilidade. Interesse recursal. Recomendação. TCU

Acórdão 2242/2019 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Augusto Nardes) Direito Processual. Embargos de declaração. Admissibilidade. Interesse recursal. Recomendação. É cabível a oposição de embargos de declaração contra acórdão do TCU que proferiu recomendações, pois, a despeito de não possuírem natureza cogente, o órgão destinatário é detentor do interesse de agir para esclarecer eventual omissão, obscuridade ou contradição, de forma a obter as informações necessárias à sua avaliação sobre as medidas preconizadas pelo Tribunal.

Dispensa de licitação - Justificativa da escolha - TCU

2. No caso de dispensa de licitação, a legislação não impõe regras objetivas quanto à quantidade de empresas chamadas a apresentarem propostas e à forma de seleção da contratada, mas determina que essa escolha seja justificada (art. 26, parágrafo único, da Lei 8.666/1993). Representação formulada ao TCU apontou possíveis irregularidades no processo de Dispensa de Licitação 930/2017, conduzido pela Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor do Estado de Sergipe (Sejuc/SE), tendo por objeto a contratação de empresa para a construção de estabelecimento penal destinado à custódia de presos do regime semiaberto no município de Areia Branca/SE. O representante suscitou a existência de “ indícios de direcionamento à contratação e de possível dano causado ao erário ”, em especial: “ a) não foi assegurado tratamento igualitário a todas as empresas aptas a executar o objeto da Dispensa de Licitação 930/2017, visto que: a.1) a Sejuc/SE solicitou propostas apenas a quatro emp...

Pesquisa de preço - Estatal - parâmetros - TCU

1. A pesquisa de preços para elaboração do orçamento estimativo de licitação promovida por empresa estatal não deve se restringir a cotações realizadas junto a potenciais fornecedores, devendo ser utilizadas outras fontes como parâmetro (art. 31, caput, e § 3º, da Lei 13.303/2016). Auditoria realizada na empresa Furnas Centrais Elétricas S.A. com o objetivo de avaliar a conformidade dos processos de contratação e execução das obras de ampliação e reforço em instalações de transmissão de energia elétrica na Subestação de Foz do Iguaçu/PR identificou, entre outras irregularidades, a “inadequação do orçamento-base” da Concorrência CO.CGM.A.0015.2017, que deu ensejo ao Contrato 8000010123, firmado em 27/12/2017, no valor de R$ 60.677.647,53. De acordo com o relatório de auditoria, Furnas elaborara orçamento de referência no valor de R$ 93.462.303,70 (base fevereiro/2015), o qual, atualizado para a data base das propostas dos licitantes (julho/2017), corresponderia a R$ 111.491.1...

Convênio. Fundação de apoio. Vedação. Contrato administrativo. Programa de governo. Execução. TCU

Acórdão 2196/2019 Plenário (Representação, Relator Ministra Ana Arraes) Convênio. Fundação de apoio. Vedação. Contrato administrativo. Programa de governo. Execução. A execução de programa de governo envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento, de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação entre universidades e fundações de apoio, deve ser feita por meio de convênio, e não contrato.