Licitação. Qualificação técnica. Certificação. Atestado de capacidade técnica. Patrimônio histórico. Patrimônio cultural. IPHAN. TCU

Acórdão 1551/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)
Licitação. Qualificação técnica. Certificação. Atestado de capacidade técnica. Patrimônio histórico. Patrimônio cultural. IPHAN.

Na contratação de serviços de conservação e restauração de bem cultural, é ilegal a exigência de que os atestados de capacidade técnico-operacional das licitantes sejam certificados por órgão oficial de preservação, a exemplo do Iphan.

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