Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Abrangência. Pessoa jurídica. Sócio.TCU

Acórdão 1592/2019 Plenário (Representação, Revisor Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Abrangência. Pessoa jurídica. Sócio.

A declaração de inidoneidade para participar de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992) não pode ser aplicada a sócios e administradores de empresas licitantes, por falta de previsão legal, sendo recomendável, entretanto, que, caso nova sociedade empresária tenha sido constituída, com o mesmo objeto, por qualquer um dos sócios ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação da sanção e no prazo de sua vigência, a Administração adote as providências necessárias à inibição de participação dessa empresa em licitações, em processo administrativo específico, assegurando o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados.

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