Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Abrangência. Pessoa jurídica. Sócio.TCU
Responsabilidade. Declaração de
inidoneidade. Abrangência. Pessoa jurídica. Sócio.
A declaração de inidoneidade para participar de licitação na
Administração Pública Federal
(art. 46 da Lei
8.443/1992) não pode ser
aplicada a sócios e administradores de empresas licitantes, por falta de
previsão legal, sendo
recomendável, entretanto, que, caso nova sociedade empresária tenha sido
constituída, com o mesmo objeto, por qualquer um dos sócios ou administradores
de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação da sanção e no prazo de sua
vigência, a Administração adote as providências necessárias à inibição de
participação dessa empresa em licitações, em processo administrativo
específico, assegurando o contraditório e a ampla defesa a todos os
interessados.
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