Responsabilidade - Erro Grosseiro - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - TCU

Acórdão 4778/2019 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Responsabilidade. Culpa. Erro grosseiro. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Fundo Nacional de Assistência Social. Prestação de contas. Conselho municipal. Parecer.

Para fins de responsabilização perante o TCU, pode ser tipificada como erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) a prestação de contas dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social, regulada pela Lei 9.604/1998 e pela Portaria MDS 625/2010, desacompanhada do parecer do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).

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