Responsabilidade - Erro Grosseiro - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - TCU
Responsabilidade. Culpa. Erro
grosseiro. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Fundo Nacional
de Assistência Social. Prestação de contas. Conselho municipal. Parecer.
Para
fins de responsabilização perante o TCU, pode ser tipificada como erro
grosseiro (art. 28 do Decreto-lei
4.657/1942 – Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro) a prestação de contas dos recursos
oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social, regulada pela Lei
9.604/1998 e pela Portaria
MDS 625/2010,
desacompanhada do parecer do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
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