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Licitação - participação de Organização Social - possibilidade - TCU

Acórdão 1406/2017 Plenário (Consulta, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Organização social. Participação. Habilitação de licitante. Contrato de gestão. Consulta. A organização social que venha a participar de certame licitatório deve fazer constar, da documentação de habilitação encaminhada à comissão de licitação, cópia do contrato de gestão firmado com o Poder Público, a fim de comprovar que os serviços objeto da licitação estão entre as atividades previstas no respectivo contrato de gestão. Acórdão 1406/2017 Plenário Licitação. Organização social. Participação. Objeto da licitação. Contrato de gestão. Consulta. Inexiste vedação legal à participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º ...

Convênio - repasse Fundo a fundo - saúde - Tomada de contas Especial - requisito preliminar. TCU

Acórdão 4990/2017 Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo) Nos repasses de recursos do Fundo Nacional de Saúde, na modalidade fundo a fundo, quando o desvio de objeto ou finalidade é identificado em processos originários da atuação do TCU, deve-se, preliminarmente à conversão dos autos em tomada de contas especial, fixar prazo para que o ente beneficiário recomponha o fundo de saúde local, com recursos do próprio.

Licitação - Ausência de detalhamento de custos - Multa

Representação. Contratação de servidor. Empresa tomadora de mão-de-obra. Serviço vinculado à atividade-fim. Área da saúde. Burla ao concurso público. Multa. O TCE/SC considerou procedente a representação encaminhada a esta Corte de Contas pela Vara do Trabalho de Joaçaba, aplicando multa ao Prefeito Municipal de Ouro em face da contratação de servidor, através de empresa tomadora de mão-de-obra, para a prestação de serviços vinculados à atividade-fim daquele município, na área da saúde e em burla à regra do concurso público, em descumprimento ao previsto no art. 30, caput, VII, e art. 37, II, da CRFB/88. Trata-se de Representação encaminhada ao Tribunal pelo Juiz da Vara do Trabalho do Município de Joaçaba relatando supostas irregularidades em atos de pessoal no Município de Ouro, em especial à condenação subsidi...

Gratificação de produtividade - necessidade de autorização legislativa - TCE/SC

Tomada de Contas Especial. Pagamento de gratificação de produtividade. Ausência de autorização legislativa. Princípio da legalidade. Ausência de dano. Multas. O TCE/SC aplicou multa aos ex-Prefeitos do Município de Joinville, em face do pagamento de gratificação de produtividade a médicos e dentistas da rede municipal de saúde sem autorização legislativa, contrariando o disposto no art. 37, X da CRFB/88. Tratam os autos de Tomada de Contas Especial decorrente de Representação formulada pelo Promotor de Justiça da 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, relatando irregularidades atinentes ao pagamento de pró-labore a médicos e dentistas da rede municipal de saúde daquela municipalidade sem autorização legal. O Relator destacou que “a concessão da chamada ‘gratificação de produtividade’ não poderia ter sido realizado se...

Licitação - Inexigibilidade - Artista Consagrado - Contrato de Exclusividade - TCU

Boletim de Jurisprudência nº 173 - TCU Acórdão 4178/2017 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Vital do Rêgo) Licitação. Inexigibilidade de licitação. Artista consagrado. Contrato. Exclusividade. Marco temporal. A exigência da apresentação de contrato de exclusividade (em lugar de carta de exclusividade) para a contratação de artista com base no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/1993 , por meio de intermediário ou representante, não é cabível quando o período de vigência do convênio houver transcorrido anteriormente à prolação do Acórdão 96/2008 Plenário. OBS: 9.5. determinar ao Ministério do Turismo que, em seus manuais de prestação de contas de convênios e nos termos dessas avenças, informe que: 9.5.1. quando da contratação de artistas consagrados, enquadrados na hipótese de inexigibilidade prevista no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.666/1992, por meio de intermediários ou representantes : 9.5.1.1. deve ser apresentada cópi...

Programa Minha Casa Minha Vida - responsabilidade engenheiro da Caixa - TCU

Boletim de Jurisprudência nº 173 - TCU Acórdão 979/2017 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira) Responsabilidade. Obras e serviços de engenharia. Supervisão. Terceirização. Programa Minha Casa Minha Vida. Fiscalização. O engenheiro da Caixa Econômica Federal , ao monitorar o trabalho da empresa terceirizada na elaboração de Laudos de Análise do Empreendimento (LAE) e de Relatórios de Acompanhamento do Empreendimento (RAE), no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, deve verificar o atendimento aos normativos internos e externos, bem como a qualidade do serviço terceirizado, além de se manifestar favoravelmente ou contrariamente sobre peças técnicas elaboradas pelo terceirizado , sob pena de responsabilização .

Dano ao Erário - Dispensa de ressarcimento - requisitos - TCU

Boletim de Jurisprudência nº 172/17 - TCU  Acórdão 3748/2017 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Augusto Nardes) Pessoal. Ressarcimento administrativo. Dispensa. Requisito. A reposição ao erário somente pode ser dispensada quando verificadas cumulativamente as seguintes condições: a) presença de boa-fé do servidor; b) ausência, por parte do servidor, de influência ou interferência para a concessão da vantagem impugnada; c) existência de dúvida plausível sobre a interpretação, a validade ou a incidência da norma infringida, no momento da edição do ato que autorizou o pagamento da vantagem impugnada; e d) interpretação razoável, embora errônea, da lei pela Administração. Quando não estiverem atendidas todas essas condições ou, ainda, quando os pagamentos forem decorrentes de erro operacional da Administração, a reposição é obrigatória, na forma dos arts. 46 e 47 da Lei 8.112/1990 .