Dano ao Erário - Dispensa de ressarcimento - requisitos - TCU
Boletim de Jurisprudência nº 172/17 - TCU
Acórdão
3748/2017 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Augusto Nardes)
Pessoal. Ressarcimento administrativo.
Dispensa. Requisito.
A reposição ao erário somente pode ser dispensada quando verificadas
cumulativamente as seguintes condições:
a) presença de boa-fé do servidor;
b)
ausência, por parte do servidor, de influência ou interferência para a
concessão da vantagem impugnada;
c) existência de dúvida plausível sobre a
interpretação, a validade ou a incidência da norma infringida, no momento da
edição do ato que autorizou o pagamento da vantagem impugnada; e
d)
interpretação razoável, embora errônea, da lei pela Administração.
Quando não estiverem atendidas todas essas condições ou,
ainda, quando os pagamentos forem decorrentes de erro operacional da
Administração, a reposição é obrigatória, na forma
dos arts. 46 e 47 da Lei 8.112/1990.
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