Dano ao Erário - Dispensa de ressarcimento - requisitos - TCU

Boletim de Jurisprudência nº 172/17 - TCU 

Acórdão 3748/2017 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Augusto Nardes)
Pessoal. Ressarcimento administrativo. Dispensa. Requisito.

A reposição ao erário somente pode ser dispensada quando verificadas cumulativamente as seguintes condições:
a) presença de boa-fé do servidor;
b) ausência, por parte do servidor, de influência ou interferência para a concessão da vantagem impugnada;
c) existência de dúvida plausível sobre a interpretação, a validade ou a incidência da norma infringida, no momento da edição do ato que autorizou o pagamento da vantagem impugnada; e
d) interpretação razoável, embora errônea, da lei pela Administração.
Quando não estiverem atendidas todas essas condições ou, ainda, quando os pagamentos forem decorrentes de erro operacional da Administração, a reposição é obrigatória, na forma dos arts. 46 e 47 da Lei 8.112/1990.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Termo Aditivo em Contrato Administrativo - limites - TCU

Licitação Obra - limite do item administração local - 6,23% - TCU

Contrato administrativo - alterações - aditivos - serviços novos - requisitos - TCU