Tudo o que o Gestor Publico não deve fazer - TCE/SC


Informativo de Jurisprudência nº 35/2017

Neste informativo os leitores irão ler sobre todas as irregularidades, abusos e mau uso do dinheiro público. 
Quanto absurdo!

Tomada de Contas Especial. Projetos. Pagamento. Não realização. Contratação de consultoria. Quadro funcional de cargo com atribuições na área. Liquidação da despesa. Dano ao erário.
O TCE/SC imputou débito solidariamente ao Diretor Presidente e ao Diretor Administrativo Financeiro da Companhia de Melhoramentos da Capital – COMCAP, condenando-os ao recolhimento de valores ao erário, em face de: a) pagamentos a empresas privadas para elaboração de projeto e proposta de ações sociais ambientais e de conscientização; b) prestação de auditoria na infraestrutura de redes com apresentação de diagnóstico para modernização da área; c) prestação de serviços de produção e translado (microônibus e vans) do evento de comemoração do “Dia da Mulher da COMCAP”; d) pagamento referente a benefício financeiro destinado a diretor não empregado; e) serviço de clipagem e monitoramento de informações na mídia, todas as irregularidades sem a correta liquidação da despesa.
Também foram aplicadas multas individuais aos responsáveis pelas seguintes irregularidades: a) compra de fogos de artifício para bloco carnavalesco da COMPCAP no Carnaval 2014, sem a correta liquidação da despesa; b) contratação de empresa para avaliação técnica sobre instalação de sistema de tratamento de resíduos orgânicos, caracterizada como serviço/atividade-fim da companhia; c) contratação de consultoria de segurança viária, quando a COMCAP dispunha em seu quadro funcional de cargo com atribuições na área; d) contratação de consultoria jornalística, quando a COMCAP dispunha em seu quadro funcional de cargo com atribuições na área; e) contratação da empresa para elaboração de projeto referente à “Corrida de 10 km (minimaratona) em comemoração ao aniversário de Florianópolis”, sem justificativa adequada do preço; f) contratação de profissionais para o “Dia da Mulher da COMCAP”, com base em orçamento único e sem justificativa adequada do preço.
O Relator destacou que ficaram constatadas diversas irregularidades nas contratações, “cujo objeto de contratação era genérico, sem qualquer especificação, prazo de fornecimento e forma de execução ou condições de pagamento”. Assim, não se pode comprovar a prestação efetiva dos serviços contratados em 2014, motivo pelo qual houve condenação ao ressarcimento ao erário.
Quanto ao pagamento para queima de fogos de artifícios, o Relator considerou “serem desprovidas de razão, não havendo como se admitir o desembolso de R$ 4.790,00 para cobrir despesas inoportunas e sem finalidade pública, quando a Companhia enfrenta grave crise econômica, com recursos já escassos para manter-se em funcionamento”, assim, “se a intenção dos gestores era a valorização do trabalhador, deveriam então empreender esforços para saldar dívidas previdenciárias acumuladas e 13º salário atrasado dos empregados”.
No que diz respeito ao pagamento por serviços de translado, o Relator concluiu “que os gestores públicos agiram de forma tão desrespeitosa para com o patrimônio da Companhia que a situação que já era irregular, ainda se agravou. Isto porque, como já registrado, o serviço de transporte seria destinado às participantes do evento (funcionárias da COMCAP), o que já era ilícito. Mas além do pagamento de R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais) pagos aos profissionais de salão de beleza, estes também tiveram à sua disposição um serviço particular de transporte, o que custou aos cofres públicos mais R$ 2.000,00 (dois mil reais)!”.
Tratam os autos de Tomadas de Contas Especial, resultante de conversão da auditoria especial realizada na Companhia de Melhoramentos da Capital – COMCAP referente às irregularidades ocorridas no período de 02/12/13 a 17/03/14. Da análise do processo o Tribunal julgou irregulares as contas, com imputação de débito e aplicação de multas aos responsáveis. TCE-14/00240260. Cons. Herneus de Nadal.

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