Tudo o que o Gestor Publico não deve fazer - TCE/SC
Informativo de Jurisprudência nº 35/2017
Quanto absurdo!
Tomada de Contas Especial. Projetos. Pagamento. Não realização. Contratação de consultoria. Quadro funcional de cargo com atribuições na área. Liquidação da despesa. Dano ao erário.
O TCE/SC imputou débito solidariamente ao Diretor Presidente e ao Diretor Administrativo Financeiro da Companhia de Melhoramentos da Capital – COMCAP, condenando-os ao recolhimento de valores ao erário, em face de: a) pagamentos a empresas privadas para elaboração de projeto e proposta de ações sociais ambientais e de conscientização; b) prestação de auditoria na infraestrutura de redes com apresentação de diagnóstico para modernização da área; c) prestação de serviços de produção e translado (microônibus e vans) do evento de comemoração do “Dia da Mulher da COMCAP”; d) pagamento referente a benefício financeiro destinado a diretor não empregado; e) serviço de clipagem e monitoramento de informações na mídia, todas as irregularidades sem a correta liquidação da despesa.
Também foram aplicadas multas individuais aos responsáveis pelas seguintes irregularidades: a) compra de fogos de artifício para bloco carnavalesco da COMPCAP no Carnaval 2014, sem a correta liquidação da despesa; b) contratação de empresa para avaliação técnica sobre instalação de sistema de tratamento de resíduos orgânicos, caracterizada como serviço/atividade-fim da companhia; c) contratação de consultoria de segurança viária, quando a COMCAP dispunha em seu quadro funcional de cargo com atribuições na área; d) contratação de consultoria jornalística, quando a COMCAP dispunha em seu quadro funcional de cargo com atribuições na área; e) contratação da empresa para elaboração de projeto referente à “Corrida de 10 km (minimaratona) em comemoração ao aniversário de Florianópolis”, sem justificativa adequada do preço; f) contratação de profissionais para o “Dia da Mulher da COMCAP”, com base em orçamento único e sem justificativa adequada do preço.
O Relator destacou que ficaram constatadas diversas irregularidades nas contratações, “cujo objeto de contratação era genérico, sem qualquer especificação, prazo de fornecimento e forma de execução ou condições de pagamento”. Assim, não se pode comprovar a prestação efetiva dos serviços contratados em 2014, motivo pelo qual houve condenação ao ressarcimento ao erário.
Quanto ao pagamento para queima de fogos de artifícios, o Relator considerou “serem desprovidas de razão, não havendo como se admitir o desembolso de R$ 4.790,00 para cobrir despesas inoportunas e sem finalidade pública, quando a Companhia enfrenta grave crise econômica, com recursos já escassos para manter-se em funcionamento”, assim, “se a intenção dos gestores era a valorização do trabalhador, deveriam então empreender esforços para saldar dívidas previdenciárias acumuladas e 13º salário atrasado dos empregados”.
No que diz respeito ao pagamento por serviços de translado, o Relator concluiu “que os gestores públicos agiram de forma tão desrespeitosa para com o patrimônio da Companhia que a situação que já era irregular, ainda se agravou. Isto porque, como já registrado, o serviço de transporte seria destinado às participantes do evento (funcionárias da COMCAP), o que já era ilícito. Mas além do pagamento de R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais) pagos aos profissionais de salão de beleza, estes também tiveram à sua disposição um serviço particular de transporte, o que custou aos cofres públicos mais R$ 2.000,00 (dois mil reais)!”.
Tratam os autos de Tomadas de Contas Especial, resultante de conversão da auditoria especial realizada na Companhia de Melhoramentos da Capital – COMCAP referente às irregularidades ocorridas no período de 02/12/13 a 17/03/14. Da análise do processo o Tribunal julgou irregulares as contas, com imputação de débito e aplicação de multas aos responsáveis. TCE-14/00240260. Cons. Herneus de Nadal.
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