Convênio - Omissão no dever de prestar contas. Presunção relativa. Desvio de recursos. TCU
Boletim Informativo de Jurisprudência nº 169 - TCU
Acórdão
2256/2017 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Walton Alencar
Rodrigues)
Responsabilidade. Convênio. Omissão no
dever de prestar contas. Presunção relativa. Desvio de recursos.
A omissão no dever de prestar contas
significa não somente descumprimento da Constituição e da legislação em vigor,
mas também violação da transparência na prática dos atos de gestão, ausência
de comprovação da lisura no trato com a coisa pública e presunção de que a
totalidade dos recursos públicos federais transferidos ao convenente tenha
sido integralmente desviada.
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