Convênio - Omissão no dever de prestar contas. Presunção relativa. Desvio de recursos. TCU

Boletim Informativo de Jurisprudência nº 169 -  TCU

Acórdão 2256/2017 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Responsabilidade. Convênio. Omissão no dever de prestar contas. Presunção relativa. Desvio de recursos.

A omissão no dever de prestar contas significa não somente descumprimento da Constituição e da legislação em vigor, mas também violação da transparência na prática dos atos de gestão, ausência de comprovação da lisura no trato com a coisa pública e presunção de que a totalidade dos recursos públicos federais transferidos ao convenente tenha sido integralmente desviada.

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