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Mostrando postagens de julho, 2016

Licitação. Qualificação Técnica. Restrição ao caráter competitivo em razão de imposição de metodologia executiva. TCU.

 Boletim de Jurisprudência nº 135/16 Acórdão 1742/2016 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Bruno Dantas) Licitação. Qualificação técnica. Atestado de capacidade técnica. Capacidade técnico-operacional. Restrição. Metodologia. Execução. Dragagem. Em regra, as exigências para demonstração da capacidade técnico-operacional devem se limitar à comprovação de execução de obras e serviços similares ou equivalentes, não se admitindo, sem a devida fundamentação, a exigência de experiência em determinado tipo de metodologia executiva, a exemplo da comprovação da realização de serviços de dragagem mediante sucção e recalque, em detrimento de outros sistemas. Fundamento Legal: Lei 8.666/93, Art. 3 o   A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com ...

Abertura de crédito extraordinário - insuficiência de dotação - descontinuidade de serviços públicos essenciais. Consulta ao TCU.

 Boletim de Jurisprudência nº 135/2016 Acórdão 1716/2016 Plenário (Consulta, Relator Ministro Raimundo Carreiro) Finanças Públicas. Orçamento da União. Crédito adicional. Crédito extraordinário. Risco. Serviço público. Consulta. É cabível a abertura de crédito extraordinário quando a insuficiência de dotação puder potencialmente acarretar a descontinuidade de serviços públicos essenciais , tais como a prestação jurisdicional e outros direitos fundamentais que devem ser obrigatoriamente assegurados pelo Estado, nos casos em que a insuficiência de dotação orçamentária possa gerar ônus para a União em razão da ocorrência de obrigação de despesa corrente de caráter inadiável independentemente da previsão de crédito orçamentário, o que levaria ao inevitável reconhecimento e confissão de dívida nos termos do art. 29, § 1º, da Lei Complementar 101/2000 , desde que atendidos os requisitos da medida provisória, a serem avaliados pelo Congresso Nacional, qu...