Ajuda da União ao Estado do Rio de Janeiro para as Olimpíadas - TCU
Boletim de Jurisprudência nº 134/16 - TCU.
Finanças Públicas. Orçamento da União.
Crédito adicional. Crédito extraordinário. Ente da Federação. Requisito.
Evento. Segurança pública.
É cabível a abertura
de crédito extraordinário para a transferência de recursos a outros entes
federativos em caso de grave crise financeira do ente, com a finalidade de
viabilizar a realização de grandes eventos de âmbito internacional em que houve
assunção de compromissos por parte do Brasil, em especial para ações
relacionadas à segurança pública, desde que atendidos os requisitos da medida
provisória, a serem avaliados pelo Congresso Nacional, quanto à relevância e
urgência, e os requisitos da despesa quanto à imprevisibilidade e à urgência
(art. 62, §1º, inciso I, alínea d, c/c o art. 167, §3º,da Constituição Federal).
Fundamentação legal:
CF/88, Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da
República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de
imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e
créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
Art. 167, § 3º. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida
para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra,
comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
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