Boletim de Jurisprudência nº 133 - TCU
Contrato Administrativo.
Superfaturamento. Metodologia. Quantificação. Econometria.
É cabível a utilização de estudos econométricos
para quantificar prejuízos ao erário em contratações públicas, nas hipóteses
em que a utilização de outros métodos se mostre ineficaz e com reduzidas
perspectivas de exatidão no resultado.
Trata-se o presente acórdão de representação sobre o fraude a licitação e superfaturamento na contratação da construção da Usina Hidrelétrica Abreu e Lima.
Destacamos:
58. Para empreender tal avaliação, a unidade técnica elaborou apurado modelo estatístico com a utilização de técnicas econométricas consagradas a partir de dados das contratações da Petrobras e de informações dos processos judiciais em curso. Ao total, utilizaram-se informações de 136 contratos da área de refino, na Diretoria de Abastecimento, firmados entre 2002 e 2015 e superiores a R$ 100 milhões cada.
59. No trabalho, demonstrou-se que os prejuízos decorrentes do efeito cartel podiam ser ainda maiores, pois os cálculos do estudo englobaram somente aspectos referentes a fase de oferta de preços, não tendo sido considerados os aditivos contratuais, de todo comum em massiva fatia das contratações escrutinadas por esta Corte (item 9.1.6 do Acórdão 3089/2015-TCU-Plenário).
60. Analisados apenas o conjunto de contratos com indícios e provas de condutas irregulares na Diretoria de Abastecimento, no período entre 2002 e 2015, o valor do dano encontrado foi da ordem de R$ 5,7 bilhões a valores históricos e de R$ 8,9 bilhões ao se aplicar um reajuste inflacionário pelo IPCA (item 9.1.4 do Acórdão 3089/2015-TCU-Plenário). Apenas como ordem de grandeza, este valor é equivalente ao total gasto com a construção dos 12 estádios da Copa do Mundo de 2014 (R$ 8,3 bi).
62. Tão importante quanto o dimensionamento do prejuízo global econométrico, porém, foi a constatação matemática do aumento de preços nas contratações quando presentes as empresas do “clube e empreiteiras”. O trabalho empreendido no Acórdão 3089/2015-TCU-Plenário é prova robusta tanto da existência do mercado monopolizado quanto, consequentemente, do acerto prévio na definição dos resultados dos certames caracterizado como “fraude à licitação”, com todas as consequências cabíveis.
91. Consoante alertado no bojo do mencionado acórdão, o sistema jurídico norte-americano e europeu utilizam em larga escala a técnica de estimação dos danos com estudos de econometria:
“27. Com relação aos métodos e técnicas de quantificação do dano decorrente da atuação de um cartel, a unidade técnica ressaltou que uma das principais dificuldades consisteem estimar o preço que teria sido praticado no cenário de ausência de cartel, o denominado cenário contrafactual ou but-for-price. Para tanto, existem diversos métodos reconhecidos nos Estados Unidos e nos países membros da União Europeia, os quais evoluíram consideravelmente nos últimos anos com o incremento das investigações teóricas e empíricas, a disponibilidade de dados detalhados, métodos estatísticos e modelos econométricos.
92. Com relação à possibilidade de utilização de técnicas econométricas no ordenamento jurídico brasileiro, observo que, no caso específico do controle orçamentário e financeiro levado a cabo por esta Corte de Contas, o próprio Regimento Interno do TCU admite, em seu art. 210, § 1º, inciso II, que a apuração do débito pode se dar mediante “estimativa, quando, por meios confiáveis, apurar-se quantia que seguramente não excederia o real valor devido”.
93. Em sendo assim, tendo em vista a solidez e precisão estatística do trabalho mencionado, além da possibilidade de dar um andamento mais célere aos respectivos processos, entendo pertinente autorizar a SeinfraOperações a, quando da instrução de tomadas de contas especiais instauradas para apurar prejuízos resultantes da atuação de cartel nas contratações da Petrobras, utilizar estudos econométricos para apurar os prejuízos nas hipóteses em que a utilização de outros métodos se mostre por demais onerosa e com poucas perspectivas de resultado confiável.
Um pouco de vergonha na cara evitaria isso tudo... vergonha do Brasil.
ResponderExcluirPrecisamos mudar muito!
ExcluirCompartilhando o pensamento de Noberto Bobbio no seu livro “O futuro da Democracia”, o cenário atual comporta o pensamento de que “... a luz está avançando com dificuldade para começar a clarear ao menos uma parte da área escura...”.