Contratação direta. Princípio da publicidade. Dispensa de licitação. Portal Nacional de Contratações Públicas. Diário Oficial da União. TCU
Acórdão 2458/2021 Plenário (Administrativo, Relator Ministro Augusto Nardes)
Licitação. Contratação direta.
Princípio da publicidade. Dispensa de licitação. Portal Nacional de
Contratações Públicas. Diário Oficial da União.
A dispensa de licitação prevista no
art. 75 da Lei
14.133/2021 (nova
Lei de Licitações e Contratos) pode ser utilizada por órgãos não vinculados ao
Sistema de Serviços Gerais (Sisg), em caráter transitório e excepcional, até
que sejam concluídas as medidas necessárias ao efetivo acesso às
funcionalidades do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (art. 174
da mencionada lei). Nesse caso, em reforço à transparência e à publicidade
necessárias às contratações diretas, deve ser utilizado o Diário Oficial da
União (DOU) como mecanismo complementar ao portal digital do órgão, até a
efetiva integração entre os sistemas internos e o PNCP.
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