Licitação. Qualificação técnica. Certificação. Habilitação de licitante. Objeto da licitação. TCU
Acórdão 2524/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Licitação. Qualificação técnica.
Certificação. Habilitação de licitante. Objeto da licitação.
A
exigência, na fase de habilitação, de certificações relativas ao objeto da
licitação afronta o art. 30 da Lei
8.666/1993 e o art. 37,
inciso XXI, da Constituição
Federal.
(...)
c) determinar à Polícia Federal que inclua no contrato a ser assinado com a empresa vencedora do certame, como critério de aceitação do objeto, o atendimento das embarcações às certificações previstas no subitem 3.1.1 do Anexo II do Edital do 40/2020-GPI/DREX/SR/PF/RJ, sem implicar, a medida, em custos adicionais à contratante;
d) dar ciência à Polícia Federal que afronta o art. 30 da Lei 8.666/1993, art. 37, inciso XXI da Constituição Federal e à jurisprudência do TCU exigir, na fase de habilitação, as certificações previstas no Caderno de Especificações Técnicas, subitem 3.1.1.1., Anexo II do Edital do PE 40/2020-GPI/DREX/SR/PF/RJ;
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