Contrato Administrativo. Aditivo. Requisito. Supervisão de Obras e serviços de engenharia. TCU

 Acórdão 2527/2021 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Contrato Administrativo. Aditivo. Limite. Acréscimo. Obras e serviços de engenharia. Fiscalização.

É irregular o aditamento de contrato de supervisão de obra além do limite legal de 25% estabelecido no art. 81, § 1º, da Lei 13.303/2016 e no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993, mesmo no caso de haver prorrogação de prazo na execução da obra supervisionada, devendo ser adotadas medidas tempestivas com vistas à realização de nova contratação, ressalvada a inequívoca comprovação de sua desvantajosidade.


Acórdão 2527/2021 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Contrato Administrativo. Aditivo. Requisito. Obras e serviços de engenharia. Fiscalização. Prorrogação. Acréscimo. Equilíbrio econômico-financeiro.

Em contratos de supervisão de obras celebrados sob a égide da Lei 8.666/1993 que tenham previsão de pagamento por homem-mês ou relacionado à mera permanência de mão de obra ou disponibilização de equipamentos, caso seja necessária a prorrogação de ajuste que se encontre aquém do limite legal de aditamento contratual, deve ser promovida alteração unilateral quantitativa do objeto com vistas a suprimir postos de trabalho, com base no art. 65, inciso I, alínea b, da Lei 8.666/1993 ou, ainda, repactuação da forma de pagamento avençada (art. 65, inciso II, alínea c, da referida lei), a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste para diminuir ou suprimir a remuneração da contratada, de acordo com a mão de obra mínima necessária para prestação dos serviços. Se, ainda assim, tais providências se mostrarem infrutíferas para evitar aditamentos contratuais além do limite legal (art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/1993), deve ser realizado novo procedimento licitatório, ressalvada a inequívoca comprovação de sua desvantajosidade.


Acórdão 2527/2021 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Licitação. Obras e serviços de engenharia. Fiscalização. Medição. Critério. Justificativa.

Nas licitações para contratação de serviços de supervisão e gerenciamento de obras, devem ser apresentadas justificativas para a escolha do critério de medição, especialmente nos casos em que se verifique ser inaplicável a adoção de critérios de medição baseados na entrega de produtos ou em resultados alcançados, em observância ao dever de motivação dos atos administrativos.

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