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Mostrando postagens de junho, 2016

Contrato - reajuste / repactuação - serviço contínuo - TCU

Inf. de Licitações e Contratos nº 290 - TCU 1. O instituto da repactuação de preços aplica-se apenas a contratos de serviços continuados prestados com dedicação exclusiva da mão de obra. O Plenário apreciou monitoramento do Acórdão 1.677/2015Plenário , proferido em processo de Representação que apontara possíveis irregularidades em edital de pregão eletrônico promovido pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), destinado à contratação de serviço de monitoramento eletrônico de veículos mediante sistema de leitura automática de placas, utilizando tecnologia de Reconhecimento Ótico de Caracteres (OCR). Dentre outras questões tratadas nos autos, dissentiu parcialmente o relator da proposta formulada pelo titular da unidade técnica de determinação ao DPRF para condicionar a adjudicação do certame ao fornecimento pela licitante de planilha detalhada de quantitativos e preços unitários relativos à sua proposta, “ inserindo-a nos autos do procedimento licitatório para f...

Tópicos de licitações e contratos administrativos - Bloco 03 - Introdução a elaboração de Projeto Básico e Termo de Referência - parte 2

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Fase Interna Elaboração de Projeto Básico e Termo de Referência Conceito: Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução” (Lei 8.666/93, art. 6º, inc. IX) Termo de Referência - O Termo de Referência é um instrumento usado na modalidade pregão, devendo o órgão requisitante elaborar com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização ou eletrônica. Exceções: Não é obrigatória a elaboração de PB nas contratações de obras e serviços de ...

Cumprimento dos princípios administrativos - Fiscalização TCU

Boletim de Jurisprudência nº 129 - TCU Acórdão 1407/2016 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Vital do Rêgo) Competência (TCU). (Desestatização). Abrangência. ONS. Controle de segunda ordem. Ato de gestão. Princípio da legalidade. Princípio da impessoalidade. Princípio da moralidade. Princípio da publicidade. Princípio da eficiência. No que se refere ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS),o TCU possui competência para exercer o controle de segunda ordem sobre as atividades finalísticas e o controle dos atos de gestão praticados no âmbito da entidade, a fim de verificar se estão de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput , da Constituição Federal ).

Responsabilidade no Superfaturamento - Empresa - TCU

Boletim de Jusrisprudência nº 129 - TCU Acórdão 1392/2016 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler) Responsabilidade. Contrato administrativo. Superfaturamento. Agente privado. Obrigação. Preço de mercado. Dispensa de licitação. Inexigibilidade de licitação. O fato de a administraçãonão ter cumprido seu dever de verificar a economicidade dos preços ofertados em processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação não isenta de responsabilidade a empresa contratada por eventual sobrepreço constatado no contrato, uma vez que a obrigação de seguir os preços praticados no mercado se aplica tanto à Administração Pública quanto aos colaboradores privados, pois ambos são destinatários do regime jurídico-administrativo relativo às contratações públicas

Tópicos de licitações e contratos administrativos - Bloco 03 - Introdução a elaboração de Projeto Básico e Termo de Referência

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Fase Interna  Elaboração de Projeto Básico e Termo de Referência Conceito: Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução” (Lei 8.666/93, art. 6º, inc. IX) Termo de Referência - O Termo de Referência é um instrumento usado na modalidade pregão, devendo o órgão requisitante elaborar com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização ou eletrônica. Exceções: Não é obrigatória a elaboração de PB nas contratações de obras e serviços de p...

Tópicos de licitações e contratos administrativos - Bloco 02 - Modalidades e tipos de Licitação

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Licitação Conceito: “Procedimento Administrativo vinculado por meio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, com dois objetivos – a celebração de contrato, ou a obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico.” (Manual de Direito Administrativo – Carvalho Filho) Princípio da Obrigatoriedade de Licitação: CRFB/88, art. 37, inc. XXI: “as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes...” Disciplina Legal: Lei 8.666/93, Art. 1º. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Lei 10.520/02, Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser ad...

Tópicos de licitações e contratos administrativos - Bloco 01 - Princípios

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Tópicos de Licitações e Contratos Administrativos. Primeiro Bloco - Princípios Administrativos. Princípios Administrativos:  “(...) postulados fundamentais que inspiram todo o modo de agir da Administração Pública”. (Manual de Direito Administrativo – Carvalho Filho). Princípios Expressos: CRFB/88, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: Princípio da Legalidade Significa que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei. Não o sendo, a atividade é ilícita. (Sayagués Laso, Tratado de derecho administrativo) Princípio da Impessoalidade “(...) A Administração há de ser impessoal, sem ter em mira este ou aquele indivíduo de forma especial”. O princípio objetiva a igualdade de tratamento que a administração pública deve dispensar aos ...

Ausência da formalização de processo de inexigibilidade - Irregularidade - TCE/SC

Informativo de Jurisprudência do TCE/SC - N. - N. 024 Representação. Aquisição de passagens. Tratamento médico-hospitalar. Inexigibilidade de licitação. Formalidade. Ausência. Irregularidade. O TCE/SC considerou irregular a compra de passagens de ônibus pela Prefeitura Municipal, para o transporte de pacientes em tratamento médico-hospitalar, sem a formalização de processo de inexigibilidade de licitação. A decisão foi proferida em face da Representação encaminhada a este Tribunal pelo Secretário Municipal de Administração e Fazenda de Bom Retiro decorrente da suposta irregularidade na contratação direta de empresa de transporte perante a ausência de observação das formalidades inerentes a inexigibilidade de licitação. Tal irregularidade afronta o disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/1993.   Da análise da denúncia, o Tribunal considerou procedente a representação e aplicou multa ao ex-Prefeito Municipal de Bom Retiro, em face da violação aos arts. 25 e 26 da Lei de Lici...

Contratação serviços Jurídicos - Administração Pública - ausência de parecer jurídico - ofensa art. 38 PÚ Lei 8666/93.

Inf. Jur. 142 TCE-MG Contratação de serviços jurídicos realizada por Poder Legislativo Municipal Representação acerca de irregularidades verificadas na contratação de serviços jurídicos realizada por Poder Legislativo Municipal.O Conselheiro Wanderley Ávila, relator, apontou, de início, entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o poder vinculativo da manifestação em parecer jurídico obrigatório, em razão do disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei n. 8.666/1993, de forma a não caber ao gestor público discricionariedade no tocante ao manifesto pela respectiva assessoria jurídica. Elencou duas possibilidades de ação do gestor diante de parecer obrigatório, quais sejam, decidir nos termos da conclusão do parecer ou não decidir. Ressaltou, no caso em questão, a inobservância do posicionamento da Procuradoria Municipal, da parte do Presidente do Legislativo. Verificou que o controle interno emitiu parecer favorável à contratação por dispensa de valor, em que pese ...

Serviço de Comunicação Digital - Licitação tipo melhor técnica ou Técnica e Preço - TCU

Inf. de Licitações e Contratos nº 288  - TCU 2. A predominância do caráter intelectual e criativo afasta o enquadramento dos serviços de comunicação digital, que são assemelhados aos de publicidade e propaganda, na definição de serviços comuns estabelecida na Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão), e possibilita a adoção de licitação do tipo melhor técnica. Ao apreciar Representação de licitante sobre possíveis irregularidades na Concorrência 4/2015, do tipo melhor técnica, conduzida pela Agência Nacional de Águas (ANA), com o objetivo de contratar a prestação de serviços de planejamento, produção e execução de soluções de comunicação digital, analisou o Tribunal a possibilidade de o objeto do certame enquadrar-se na definição de serviço comum, questão suscitada pela unidade técnica. Tal fato tornaria obrigatória a utilização da modalidade pregão, em vez de concorrência do tipo melhor técnica. Efetuaram-se oitivasda ANA e da Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Se...

Comunicação Processual - Citação por Edital - Prévio esforço para localização do responsável. TCU

Boletim de Jurisprudência nº 128 TCU  Acórdão 1323/2016 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler) Direito Processual. Comunicação processual. Validade. Requisito. Edital (Direito). A não localização do responsável no endereço constante do Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal (CPF) não é capaz de gerar, por si só, a presunção de que a pessoa se encontra em lugar desconhecido e incerto para justificar a notificação por edital em processo do TCU. Devem ser realizados outros procedimentos que permitam a conclusão de que foram efetuados significativos esforços para localizar o responsável, a exemplo de pesquisas junto a cadastros de órgãos públicos (ex. departamento de trânsito) ou concessionárias de serviços públicos (ex. empresas de telefonia e de fornecimento de energia elétrica), ou mesmo pesquisas na internet, incluindo redes sociais. Observação: Veja que o TCU, atento às inovações tecnológicas, orienta que sejam feitas pesquisas até n...