Comunicação Processual - Citação por Edital - Prévio esforço para localização do responsável. TCU
Boletim de Jurisprudência nº 128 TCU
Acórdão 1323/2016 Plenário(Pedido
de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Direito
Processual. Comunicação processual. Validade. Requisito. Edital (Direito).
A não localização do responsável no endereço constante
do Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal (CPF) não é capaz de gerar,
por si só, a presunção de que a pessoa se encontra em lugar desconhecido e
incerto para justificar a notificação por edital em processo do TCU. Devem ser
realizados outros procedimentos que permitam a conclusão de que foram efetuados
significativos esforços para localizar o responsável, a exemplo de pesquisas
junto a cadastros de órgãos públicos (ex. departamento de trânsito) ou
concessionárias de serviços públicos (ex. empresas de telefonia e de
fornecimento de energia elétrica), ou mesmo pesquisas na internet, incluindo
redes sociais.
Observação: Veja que o TCU, atento às inovações tecnológicas, orienta que sejam feitas pesquisas até na internet através de redes sociais para localização do responsável em atenção ao princípio do contraditório e ampla defesa.
Ademais conforme voto do Ministro relator "19. Pois bem, consoante a jurisprudência, quer desta Corte de Contas quer do Poder Judiciário, o chamamento pela via editalícia é medida extrema, a ser adotada após o exaurimento das tentativas de localizar o responsável. Nesse sentido, menciono o seguinte trecho do voto condutor do Acórdão 1968/2015- 1ª Câmara:"
"A notificação por edital é procedimento excepcional porquanto apenas se presume que o responsável teve ciência dos termos da ação de controle externo movida em seu desfavor. Dessa forma, e lastreada no princípio constitucional da ampla defesa, a Lei Orgânica do TCU estabelece que esse tipo de comunicação fica adstrito às situações em que o destinatário não possa ser encontrado (art. 22, III). Já a Resolução-TCU 170/2004, que disciplina a expedição das comunicações processuais pelo TCU, define "destinatário não localizado" como aquele que estiver em lugar ignorado, incerto ou inacessível (art. 3º, § 2º) e condiciona a aplicação da citação ficta ao esgotamento de outras medidas que possibilitem a comunicação do responsável (arts. 6º e 7º)."
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