Tópicos de licitações e contratos administrativos - Bloco 01 - Princípios
Tópicos de Licitações e Contratos Administrativos.
Primeiro Bloco - Princípios Administrativos.
Princípios Administrativos:
“(...) postulados fundamentais que inspiram todo o modo de agir da Administração Pública”. (Manual de Direito Administrativo – Carvalho Filho).
CRFB/88, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Princípio da Legalidade
Significa que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei. Não o sendo, a atividade é ilícita. (Sayagués Laso, Tratado de derecho administrativo)
Princípio da Impessoalidade
“(...) A Administração há de ser impessoal, sem ter em mira este ou aquele indivíduo de forma especial”.
O princípio objetiva a igualdade de tratamento que a administração pública deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica. (Manual de Direito Administrativo – Carvalho Filho)
É vedado qualquer tipo de favorecimento a alguns indivíduos em detrimento de outros. A Administração Pública deve voltar-se exclusivamente para o Interesse público.
Princípio da Moralidade
“(...) impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta”. (Manual de Direito Administrativo – Carvalho Filho)
Princípio da Publicidade
Os atos da Administração Pública devem merecer a mais ampla divulgação possível entre os administrados. (Manual de Direito Administrativo – Carvalho Filho)
Lei de Acesso à Informação. (Lei 12.527/11)
Princípio da Eficiência (Emenda Constitucional nº 19/1998)
“O núcleo do princípio é a procura de produtividade e economicidade e, o que é mais importante, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público, o que é mais importante, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público o que impõe a execução dos serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional”. (Direito Administrativo – Fernanda Marinela)
Aspectos a serem considerados: (i) produtividade e economicidade, (ii) qualidade, (iii) celeridade e presteza, (iv) desburocratização e (V) flexibilização.
Binômio: qualidade nos serviços + racionalidade nos gastos.
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