Tópicos de licitações e contratos administrativos - Bloco 03 - Introdução a elaboração de Projeto Básico e Termo de Referência


Fase Interna
 Elaboração de Projeto Básico e Termo de Referência

Conceito:

Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução” (Lei 8.666/93, art. 6º, inc. IX)

Termo de Referência - O Termo de Referência é um instrumento usado na modalidade pregão, devendo o órgão requisitante elaborar com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização ou eletrônica.
Exceções: Não é obrigatória a elaboração de PB nas contratações de obras e serviços de pequeno valor, até o limite de dispensa estabelecido nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93, e nos casos de emergência ou de calamidade pública, conforme caracterizado no inciso IV, do mesmo artigo dessa lei.

Elementos do Projeto Básico:
Conforme o art. 40, da Lei nº 8.666/93, que determina , obrigatoriamente, o que deve conter o Edital, o Projeto Básico deverá ser capaz de fornecer todas as informações, a fim de subsidiar a elaboração do Edital - Próximo Bloco.

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