Pessoal Programa da Família - Admissão por Concurso Público
Boletim de Jurisprudência nº 126/2016
Pessoal.
Admissão de pessoal. Programa Saúde da Família. Concurso público.
A contratação de pessoal para compor as
equipes do Programa Saúde da Família (PSF) deve ocorrer por meio de concurso
público, conforme o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal,
ante o caráter permanente das atividades desenvolvidas no referido programa.
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