Pessoal Programa da Família - Admissão por Concurso Público


Boletim de Jurisprudência nº 126/2016
Acórdão 5388/2016 Segunda Câmara (Monitoramento, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Pessoal. Admissão de pessoal. Programa Saúde da Família. Concurso público.

A contratação de pessoal para compor as equipes do Programa Saúde da Família (PSF) deve ocorrer por meio de concurso público, conforme o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, ante o caráter permanente das atividades desenvolvidas no referido programa.

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