Dano ao Erário - Dispensa de ressarcimento - requisitos - TCU
Boletim de Jurisprudência nº 172/17 - TCU Acórdão 3748/2017 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Augusto Nardes) Pessoal. Ressarcimento administrativo. Dispensa. Requisito. A reposição ao erário somente pode ser dispensada quando verificadas cumulativamente as seguintes condições: a) presença de boa-fé do servidor; b) ausência, por parte do servidor, de influência ou interferência para a concessão da vantagem impugnada; c) existência de dúvida plausível sobre a interpretação, a validade ou a incidência da norma infringida, no momento da edição do ato que autorizou o pagamento da vantagem impugnada; e d) interpretação razoável, embora errônea, da lei pela Administração. Quando não estiverem atendidas todas essas condições ou, ainda, quando os pagamentos forem decorrentes de erro operacional da Administração, a reposição é obrigatória, na forma dos arts. 46 e 47 da Lei 8.112/1990 .