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Mostrando postagens de maio, 2017

Dano ao Erário - Dispensa de ressarcimento - requisitos - TCU

Boletim de Jurisprudência nº 172/17 - TCU  Acórdão 3748/2017 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Augusto Nardes) Pessoal. Ressarcimento administrativo. Dispensa. Requisito. A reposição ao erário somente pode ser dispensada quando verificadas cumulativamente as seguintes condições: a) presença de boa-fé do servidor; b) ausência, por parte do servidor, de influência ou interferência para a concessão da vantagem impugnada; c) existência de dúvida plausível sobre a interpretação, a validade ou a incidência da norma infringida, no momento da edição do ato que autorizou o pagamento da vantagem impugnada; e d) interpretação razoável, embora errônea, da lei pela Administração. Quando não estiverem atendidas todas essas condições ou, ainda, quando os pagamentos forem decorrentes de erro operacional da Administração, a reposição é obrigatória, na forma dos arts. 46 e 47 da Lei 8.112/1990 .

Licitação - Serviços tipo Facilities - exceção ao parcelamento do Objeto - TCU

Boletim de Jurisprudência nº 172/17 - TCU Acórdão 929/2017 Plenário (Representação, Relator Ministro José Múcio Monteiro) Licitação. Parcelamento do objeto. Exceção. Serviço de manutenção e reparos. Conservação. Facilities. Assegurado o atendimento aos princípios que regem as licitações e os contratos públicos, a contratação de serviços de conservação e manutenção de infraestrutura predial, com a inclusão de serviços variados, na modelagem conhecida como contratação de facilities , não configura, por si só, afronta à lei de licitações, quando previa e formalmente motivada, de modo a evidenciar, de forma clara e inequívoca, os benefícios potenciais advindos dessa modelagem, com destaque para a quantificação das vantagens econômicas e financeiras e dos ganhos advindos da economia de escala . OBS:  As serviços tipo facilities, podem ser (exemplo): Segurança, Manutenção, Portaria, Limpeza, Conservação, Recepção e Atendimentos .

Credenciamento - Inexigibilidade de Licitação - requisitos - TCU

Boletim de Jurisprudência nº 171 - TCU Acórdão 2504/2017 Primeira Câmara (Relatório de Monitoramento, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman) Licitação. Inexigibilidade de licitação. Credenciamento. Requisito. O credenciamento pode ser considerado como hipótese de inviabilidade de competição quando observados requisitos como: i) contratação de todos os que tiverem interesse e que satisfaçam as condições fixadas pela Administração, não havendo relação de exclusão; ii) garantia de igualdade de condições entre todos os interessados hábeis a contratar com a Administração, pelo preço por ela definido; iii) demonstração inequívoca de que as necessidades da Administração somente poderão ser atendidas dessa forma.

Intolerância ao Superfaturamento nos Contratos administrativos - TCU

Boletim de jurisprudência nº 171 - TCU Acórdão 844/2017 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Benjamin Zymler) Contrato Administrativo. Superfaturamento. Preço. Tolerância. Impossibilidade. Não existe percentual tolerável de sobrepreço global nas contratações públicas , especialmente quando a análise da economicidade se baseia em amostra representativa e os preços paradigmas são extraídos dos sistemas oficiais de referência.

Direito administrativo - Delegação de Competência - dever do delegante - TCU

Boletim de Jurisprudência nº 170/2017 - TCU Acórdão 2424/2017 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Responsabilidade. Delegação de competência. Abrangência. Supervisão. Determinação. TCU. A delegação de competência não exime o delegante de fiscalizar as atribuições exercidas pelos subordinados, especialmente questões de maior relevância, como o cumprimento de determinação do TCU ao órgão ou à entidade.

Licitação - Cartão magnético com chip - Ausência de restrição a competitividade - TCE/SC

Inf. de Jurisprudência nº 35/17 Processo administrativo. Súmula de Jurisprudência. Edital de Licitação. Cláusula. Exigência. Cartão magnético com chip. Segurança. Ausência de restrição a competitividade do certame. O TCE/SC aprovou a edição de Súmula de Jurisprudência, com base na Resolução nº TC-107/2015, nos seguintes termos: “A exigência de utilização exclusiva de cartão eletrônico com chip de segurança em edital licitatório, que tem como objeto a contratação de serviços pela Administração Pública, não caracteriza restrição à competitividade do certame, em razão de possuírem capacidade de armazenar dados de forma mais segura”. O Relator destacou, no que tange à matéria a ser sumulada, o apontamento feito pela Consultoria Geral desta Corte de Contas, qual seja: “independentemente do objeto do serviço prestado, o Tribunal vem manifestando o entendimento segundo o qual não se demonstra abusiva a cláusula em edital licitatório que exija empresa que forneça cartão com chip de se...

Tudo o que o Gestor Publico não deve fazer - TCE/SC

Informativo de Jurisprudência nº 35/2017 Neste informativo os leitores irão ler sobre todas as irregularidades, abusos e mau uso do dinheiro público.  Quanto absurdo! Tomada de Contas Especial. Projetos. Pagamento. Não realização. Contratação de consultoria. Quadro funcional de cargo com atribuições na área. Liquidação da despesa. Dano ao erário. O TCE/SC imputou débito solidariamente ao Diretor Presidente e ao Diretor Administrativo Financeiro da Companhia de Melhoramentos da Capital – COMCAP, condenando-os ao recolhimento de valores ao erário, em face de: a) pagamentos a empresas privadas para elaboração de projeto e proposta de ações sociais ambientais e de conscientização; b) prestação de auditoria na infraestrutura de redes com apresentação de diagnóstico para modernização da área; c) prestação de serviços de produção e translado (microônibus e vans) do evento de comemoração do “Dia da Mulher da COMCAP”; d) pagamento referente a benefício financeiro destinado a dir...

Licitação. Cooperativa. Vedação.TCU

Boletim Informativo de Jurisprudência nº 169 - TCU Acórdão 2260/2017 Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Cooperativa. Vedação. Economicidade. Ação judicial. A permissão à participação de cooperativas em licitações que envolvam terceirização de serviços com subordinação, pessoalidade e habitualidade afronta os arts. 4º, inciso II, e 5º da Lei 12.690/2012 , a Súmula TCU 281, o Termo de Conciliação Judicial entre a União e o Ministério Público do Trabalho, de 5/6/2003, e o art. 4º da IN-SLTI/MPOG 2/2008. A aparente economicidade dos valores ofertados pelo licitante nesses casos não compensa o risco de relevante prejuízo financeiro para a Administração Pública advindo de eventuais ações trabalhistas .

Convênio - Omissão no dever de prestar contas. Presunção relativa. Desvio de recursos. TCU

Boletim Informativo de Jurisprudência nº 169 -  TCU Acórdão 2256/2017 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Responsabilidade. Convênio. Omissão no dever de prestar contas. Presunção relativa. Desvio de recursos. A omissão no dever de prestar contas significa não somente descumprimento da Constituição e da legislação em vigor, mas também violação da transparência na prática dos atos de gestão, ausência de comprovação da lisura no trato com a coisa pública e presunção de que a totalidade dos recursos públicos federais transferidos ao convenente tenha sido integralmente desvia d a.

Convênio - Deficiência no Plano de Trabalho e Prestação de Contas - violação princípios - TCU

Boletim Informativo de Jurisprudência nº 169 - TCU Acórdão 775/2017 Plenário (Solicitação do Congresso Nacional, Relator Ministro José Múcio Monteiro) Convênio. Concedente. Obrigação. Plano de trabalho. Prestação de contas. Conduta omissiva. A assinatura de convênios com detalhamento insuficiente do plano de trabalho, a omissão quanto à intempestividade do convenente na apresentação de documentos e prestações de contas, assim como a análise pouco aprofundada dessas, violam os princípios da legalidade, da economicidade e da transparência , que devem ser observados pela Administração Pública. Acórdão 775/2017 Plenário (Solicitação do Congresso Nacional, Relator Ministro José Múcio Monteiro) Convênio. Plano de trabalho. Meta. Detalhamento. Ausência. A ausência, no plano de trabalho, de descrição completa das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente, afronta o disposto no art. 116, § 1º, inciso II, da Lei 8.666/1993 e no art. 1...

Anulação do Procedimento licitatório - limites - TCU

Informativo de Licitações e Contratos nº 320/17 1. É facultado ao gestor, dentro da sua esfera de discricionariedade, anular todo o procedimento licitatório, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/1993, ou invalidar apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento e retomar o certame do momento imediatamente anterior ao ato ilegal, em analogia ao art. 4º, inciso XIX, da Lei 10.520/2002. O TCU apreciou representação acerca de possíveis irregularidades no Município de Barra de São Miguel/PB, afetas a alegadas ilegalidades e restrições à competitividade no edital da Concorrência Pública 1/2016, cujo objeto é a execução de obra civil pública de implantação da 2ª etapa do sistema de esgotamento sanitário daquele município. No curso da representação, verificou-se que houve falha na condução do processo licitatório, relativa à desclassificação das propostas de todos os licitantes, com fundamento no art. 48, inciso II, da Lei 8.666/1993, em face da suposta inexequibilidade de itens is...

PPP - Aeroporto - Ausência de Transparência e Estudos Técnicos - Suspensão da Licitação - TCE/MG

INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA DO TCE-MG |  Quinta - Feira, 4 de Maio de 2017 Suspensão de licitação para contratação de concessão patrocinada do Aeroporto Regional em face da análise da dimensão econômica da licitação pela Administração Trata-se de decisão monocrática proferida nos autos de denúncia, em face de edital de Concorrência Pública que tem como objeto a contratação de concessão patrocinada do Aeroporto Regional do Vale do Aço, em Ipatinga, que compreende a exploração, a operação e a administração do aeroporto . O relator, Conselheiro Sebastião Helvecio, salientou, em consonância com a manifestação da Unidade Técnica, que n ão houve análise da dimensão econômica da licitação pela Administração , que, no caso analisado, trata-se de concessão para 30 anos, devendo o ônus da contratação ser suportado por um longo período. Assim, em juízo superficial, o relator destacou a ausência de embasamento técnico para a fixação de elementos essenciais à concessão, que envolve v...

Licitação - Concessão de Direito Real de Uso com Doação posterior - Impossibilidade - TCE/MG

INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA DO TCE-MG |  Quinta - Feira, 4 de Maio de 2017 Impossibilidade de realizar procedimento licitatório para a concessão de direito real de uso com previsão no contrato administrativo de posterior doação de bens imóveis   Versam os autos sobre Consulta, por meio da qual Chefe de Poder Executivo Municipal indagou acerca da possibilidade de realização de procedimento licitatório para a concessão de direito real de uso de um bem imóvel da Administração  com posterior doação de bens imóveis para indústrias, com base na  Lei n. 8.666/93  e demais legislações. Admitida a Consulta, o relator, Conselheiro Cláudio Couto Terrão, asseverou que, embora a concessão de direito real de uso e a doação de bens imóveis possuam certa similaridade quanto aos respectivos procedimentos licitatórios que as antecedem (utilização, como regra, da modalidade concorrência e tipo de julgamento maior lance ou maior oferta para as duas finalidades), não se ...

Veículo - Administração Pública - obrigação do Gestor de identificação do condutor multado. - TCU

Boletim de Jurisprudência nº 168 - TCU Acórdão 2194/2017 Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman) Gestão Administrativa. Controle interno (Administração Pública). Veículo. Multa. Identificação. Motorista. A identificação dos condutores responsáveis por multas aplicadas aos veículos da Administração Pública não constitui faculdade, mas obrigação do gestor, pois o não cumprimento desse dever ocasiona o agravamento da infração e a aplicação de sanção pecuniária adicional (art. 257, § 8º, do Lei 9.503/1997, Código Brasileiro de Trânsito )