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Mostrando postagens de 2018

Subcontratação - Contrato administrativo - Licitação - TCU

2. A subcontratação do objeto é admitida apenas parcialmente, desde que motivada sob a ótica do interesse público e com os seus limites devidamente fixados pelo contratante, não podendo a atuação do contratado transformar-se em mera intermediação ou administração de contrato. A partir de representação formulada ao TCU dando ciência de inquérito civil público conduzido pela Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo, foi instaurada tomada de contas especial com vistas a apurar possíveis irregularidades na contratação de transporte escolar por parte da prefeitura municipal de São Mateus-ES, com recursos do Programa Nacional do Transporte Escolar (Pnate). Entre as irregularidades suscitadas, mereceu destaque a “ ocorrência de superfaturamento e de locupletamento da contratada em razão da subcontratação de 75% do objeto contratual, beneficiando-se, assim, da diferença entre o valor contratual ajustado, e recebido do município, e o valor que pagou às subcontratadas ” . ...

Responsabilidade. Culpa. Erro grosseiro. Relevância. Materialidade. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Ato normativo. TCU

Acórdão 2677/2018 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler) Responsabilidade. Culpa. Erro grosseiro. Relevância. Materialidade. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Ato normativo. Para fins do exercício do poder sancionatório do TCU, pode ser tipificado como erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 – Lindb ) o descumprimento de normativo da entidade pelo gestor, especialmente o que resultar em danos materialmente relevantes.

Licitação. Inexigibilidade de licitação. Bens e serviços de informática. Atestado. Pagamento antecipado - TCU

Acórdão 2569/2018 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Aroldo Cedraz) Licitação. Inexigibilidade de licitação. Bens e serviços de informática. Exclusividade. Atestado. Fabricante. Software. Nas contratações de software fundadas no art. 25, inciso I, da Lei 8.666/1993 , não devem ser aceitas cartas de exclusividade emitidas pelos próprios fabricantes, porquanto são válidos apenas os atestados emitidos pelos entes mencionados no referido dispositivo. Acórdão 2569/2018 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Aroldo Cedraz) Contrato Administrativo. Bens e serviços de informática. Medição. Pagamento antecipado. Software. Recebimento definitivo. Liquidação da despesa. É vedado o pagamento à vista por licenças de software ainda não ativadas, uma vez que o momento da entrega definitiva nesse tipo de aquisição é o da ativação da licença. Normas de direito financeiro afetas à Administração Pública (arts. 62 e 63 da Lei 4.320/1964 ) impõem que a liquidação...

Contrato Administrativo. Propaganda e publicidade. Patrocínio. Desvio de finalidade. Requisito. TCU

Acórdão 2476/2018 Plenário (Prestação de Contas, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer) Contrato Administrativo. Propaganda e publicidade. Patrocínio. Desvio de finalidade. Requisito. Não configura desvio de finalidade a destinação de recursos de patrocínio a evento desvinculado dos objetivos institucionais do ente patrocinador, desde que tenha por fim agregar valor à imagem da instituição, divulgar o seu nome, possíveis serviços, produtos, programas, políticas e ações ou, ainda, promover e ampliar o relacionamento junto ao público de interesse.

Responsabilidade. Débito. Culpa. Agente público. Capacitação. Ausência. TCU

Acórdão 2449/2018 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Augusto Nardes) Responsabilidade. Débito. Culpa. Agente público. Capacitação. Ausência. A falta de capacitação do agente público para a realização de tarefa específica a ele atribuída não impede sua responsabilização por eventual prejuízo causado ao erário. Ciente de sua falta de capacidade para o exercício da tarefa, deve o agente reportar a situação aos seus superiores para se liberar da atividade, uma vez que, ao executá-la, assume os riscos inerentes aos resultados produzidos.

Licitação. Parcelamento do objeto. Exceção. Terceirização. TCU

Acórdão 2443/2018 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Parcelamento do objeto. Exceção. Terceirização. Facilities. Empreitada por preço global. Estimativa de preço. Composição de custo unitário. Quantidade. É legítima a contratação conjunta de serviços terceirizados, sob gestão integrada da empresa contratada, no regime de empreitada por preço global e com enfoque no controle qualitativo ou de resultado, devendo a Administração, na fase de planejamento da contratação, estabelecer a composição dos custos unitários de mão de obra, material, insumos e equipamentos, bem como realizar preciso levantamento de quantitativos, em conformidade com o art. 7º, § 2º, inciso II, c/c o art. 40, § 2º, inciso II, da Lei 8.666/1993 , o art. 9º, § 2º, do Decreto 5.450/2005 e a Instrução Normativa Seges/MPDG 5/2017

Licitação. Habilitação de licitante. Vistoria. Vedação. Responsável técnico. Declaração. Assinatura. TCU

Acórdão 2361/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman) Licitação. Habilitação de licitante. Vistoria. Vedação. Responsável técnico. Declaração. Assinatura. Nos casos em que a Administração considerar necessária a realização de visita técnica por parte dos licitantes, são irregulares, em regra, as seguintes situações: (i) ausência de previsão no edital de substituição da visita por declaração de pleno conhecimento do objeto; (ii) exigência de que a vistoria seja realizada pelo responsável técnico pela execução da obra; (iii) obrigatoriedade de agendamento da visita ou de assinatura em lista de presença.

Representação. Perda de objeto. Licitação. Anulação. Arquivamento. TCU

Acórdão 2361/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman) Direito Processual. Representação. Perda de objeto. Licitação. Anulação. Arquivamento. A anulação do certame licitatório conduz à perda de objeto de representação em andamento no TCU, com o consequente arquivamento dos autos, sem prejuízo a que se dê ciência aos responsáveis acerca das falhas identificadas, de modo a serem evitadas em futuras licitações similares.

Licitação - desclassificação de proposta - erro material - diligência - TCU

1. É irregular a desclassificação de proposta vantajosa à Administração por erro de baixa materialidade que possa ser sanado mediante diligência, por afrontar o interesse público. Representação apresentada por licitante apontou possíveis irregularidades na concorrência 04/2017-CC, do tipo menor preço, conduzida pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Estado do Pará (Sebrae/PA) para reforma de seu edifício-sede. A principal ocorrência examinada foi a desclassificação da representante, que ofertara a proposta mais vantajosa. A comissão de licitação do Sebrae fundamentou sua decisão no fato de a empresa representante não ter apresentado a composição de preço unitário referente ao serviço “rodapé de 15 cm”, cujo valor correspondia a menos de 0,5% do total da proposta. A relatora do feito, apesar de considerar que as condutas dos responsáveis não eram graves o suficiente para apená-los, consignou não ter encontrado “nas defesas apresentadas, em virtude das a...

Inexigibilidade de licitação. Serviços advocatícios. Singularidade do objeto. Materialidade. Relevância. Interesse público. TCU

Acórdão 10940/2018 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Benjamin Zymler) Licitação. Inexigibilidade de licitação. Serviços advocatícios. Singularidade do objeto. Materialidade. Relevância. Interesse público. Para fim de contratação com base no art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993 , serviços advocatícios podem ser considerados como singulares não apenas por suas características abstratas, mas também em razão da relevância do interesse público em jogo, a exigir grande nível de segurança, restrição e cuidado na execução dos serviços, a exemplo de demandas judiciais envolvendo valores de indenização muito elevados, que coloquem em risco a sobrevivência da entidade contratante.

Contratação Integrada - RDC - Lei n. 13.303/16 Lei Estatais - Requisitos - TCU

2. É contrária à Lei 12.462/2011 a utilização da contratação integrada fundamentada na possibilidade de execução do objeto com diferentes metodologias, nos termos do seu art. 9º, inciso II, quando essa variação metodológica for irrelevante ou sequer ponderada pela Administração no processo de escolha do contratado. Ao apreciar o relatório da auditoria realizada com o objetivo de avaliar os procedimentos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para elaboração, análise e aprovação de anteprojetos utilizados em licitações sob o regime de contratação integrada, previsto na Lei 12.462/2011 (RDC), o Plenário do TCU decidiu, por meio do Acórdão 2.725/2016 , determinar à autarquia, entre outras providências, que incluísse “ em norma específica sobre os atos preparatórios das licitações no regime de contratação integrada do RDC (...) a exigência de indicação de critérios objetivos para avaliação e julgamento das propostas, caso a condição escolhida tenha sido...

Responsabilidade. Princípio da boa-fé. Avaliação. Conduta. Objetividade. Dolo. Má-fé - TCU

Acórdão 7936/2018 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman) Responsabilidade. Princípio da boa-fé. Avaliação. Conduta. Objetividade. Dolo. Má-fé. No âmbito do TCU, é considerado de boa-fé o responsável que, embora tenha concorrido para o dano ao erário ou outra irregularidade, seguiu as normas pertinentes, os preceitos e os princípios do direito. A análise, portanto, é feita sob o ponto de vista objetivo, sem que seja necessária a comprovação de má-fé (dolo), mas apenas da ausência de boa-fé objetiva.

Contrato Administrativo. Obras e serviços de engenharia. Superfaturamento. Referência. Justificativa. Exceção. - TCU

Acórdão 7934/2018 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministra Ana Arraes) Contrato Administrativo. Obras e serviços de engenharia. Superfaturamento. Referência. Justificativa. Exceção. Eventuais contestações acerca dos valores dispostos em sistemas oficiais de custos utilizados pelo TCU como parâmetro de verificação da economicidade da contratação somente são possíveis de serem aceitas mediante a apresentação de justificativas técnicas adequadas e fundamentadas que demonstrem particularidades da obra que não estejam contempladas naqueles sistemas.

Licitação - Solução construtiva previamente definida - Inexistência de restrição - TCU

3. É lícita a realização de licitação, pelo regime de contratação integrada do RDC, para execução de obras e serviços de engenharia com solução construtiva previamente definida, passível de ser executada com metodologias distintas (art. 9⁰, inciso II, da Lei 12.462/2011). Denúncia acerca de licitação regulada pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) promovida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), tendo por objeto “ a contratação integrada de empresa para desenvolver os projetos básico e executivo e executar as obras e demais operações necessárias e suficientes para a construção de ponte sobre o rio Xingu, na rodovia BR 230/PA ”, apontou, entre outras irregularidades, que o edital conteria requisitos de habilitação excessivamente rigorosos e específicos, dentre os quais a “ comprovação de experiência na construção de ponte estaiada ou em balanços sucessivos com vão igual ou superior a 200 m, contendo, no mínimo, área de tabuleiro ig...

Reajuste de preços - TCU

4. O estabelecimento do critério de reajuste de preços, tanto no edital quanto no contrato, não constitui discricionariedade conferida ao gestor, mas sim verdadeira imposição, ante o disposto nos arts. 40, inciso XI, e 55, inciso III, da Lei 8.666/1993, ainda que a vigência contratual prevista não supere doze meses. Entretanto, eventual ausência de cláusula de reajuste de preços não constitui impedimento ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, sob pena de ofensa à garantia inserta no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, bem como de enriquecimento ilícito do erário e consequente violação ao princípio da boa-fé objetiva. Em processo de tomada de contas especial instaurado para apurar irregularidades no âmbito do Convênio 3.846/2001, celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde e o Município de Juazeiro/BA, com vistas à execução de sistema de abastecimento de água naquela localidade, a Segunda Câmara do TCU, por meio do Acórdão 3225/2017 , decidiu julgar irr...

Contrato Administrativo. Cláusula obrigatória. Reajuste - TCU

Acórdão 7184/2018 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Augusto Nardes) Contrato Administrativo. Formalização do contrato. Cláusula obrigatória. Reajuste. Prazo. Reequilíbrio econômico-financeiro. O estabelecimento do critério de reajuste de preços, tanto no edital quanto no contrato, não constitui discricionariedade conferida ao gestor, mas sim verdadeira imposição, ante o disposto nos arts. 40, inciso XI, e 55, inciso III, da Lei 8.666/1993 , ainda que a vigência contratual prevista não supere doze meses. Entretanto, eventual ausência de cláusula de reajuste de preços não constitui impedimento ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, sob pena de ofensa à garantia inserta no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal , bem como de enriquecimento ilícito do erário e consequente violação ao princípio da boa-fé objetiva.

TCU - Pequena empresa

Acórdão 1819/2018 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Direito de preferência. Pequena empresa. Microempresa. Bens. Aquisição. Limite. A aplicação da cota de 25% destinada à contratação de microempresas e empresas de pequeno porte em certames para aquisição de bens de natureza divisível (art. 48, inciso III, da LC 123/2006 ) não está limitada à importância de oitenta mil reais, prevista no inciso I do mencionado artigo. Acórdão 1819/2018 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Direito de preferência. Pequena empresa. Microempresa. Bens. Aquisição. Preço. Tratamento diferenciado. Na aplicação do tratamento diferenciado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) em licitações disposto no art. 48, inciso III, da LC 123/2006 (cota de 25% nas aquisições de bens de natureza divisível), é possível que sejam distintos os preços praticados, para um mesmo produto, pelas ...

Licitação. Qualificação técnica. Edital de licitação. Republicação TCU

Acórdão 6750/2018 Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Qualificação técnica. Exigência. Critério. Alteração. Edital de licitação. Republicação. A redefinição dos requisitos de qualificação técnica relativos às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto no decorrer da licitação, ainda que objetive o estabelecimento de parâmetros de avaliação mais adequados, além de infringir o art. 30, § 2º, da Lei 8.666/1993 , ofende os princípios da isonomia, da impessoalidade, da publicidade e da vinculação ao instrumento convocatório. A alteração desses critérios exige nova publicação do edital, observados os prazos e as exigências legais.

Responsabilidade - Licitação - Parecer Jurídico - Erro grosseiro - TCU

Acórdão 1695/2018 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Vital do Rêgo) Responsabilidade. Licitação. Parecer jurídico. Obras e serviços de engenharia. Erro grosseiro. Critério. Preço unitário. A ausência do critério de aceitabilidade dos preços unitários no edital de licitação para a contratação de obra, em complemento ao critério de aceitabilidade do preço global, configura erro grosseiro que atrai a responsabilidade do parecerista jurídico a quem coube o exame da minuta do edital, que deveria saber, como esperado do parecerista médio, quando os dispositivos editalícios estão aderentes aos normativos legais e à jurisprudência sedimentada que regem a matéria submetida a seu parecer.

Licitação - Qualificação Técnica Operacional - Registro CREA - Não Exigível - TCU

Acórdão 1674/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro Augusto Nardes) Licitação. Qualificação técnica. Conselho de fiscalização profissional. Atestado de capacidade técnica. CREA. Pessoa jurídica. Pessoa física. É irregular a exigência de que a atestação de capacidade técnico-operacional de empresa participante de certame licitatório seja registrada ou averbada junto ao Crea, uma vez que o art. 55 da Resolução-Confea 1.025/2009 veda a emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT) em nome de pessoa jurídica. A exigência de atestados registrados nas entidades profissionais competentes deve ser limitada à capacitação técnico-profissional, que diz respeito às pessoas físicas indicadas pelas empresas licitantes.

Licitação. Sistema S. Princípios - TCU

Acórdão 1635/2018 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministra Ana Arraes) Licitação. Sistema S. Controle. Representação. Licitante. Legislação. Não há restrição a que licitantes ofereçam representações ao TCU, com fundamento no art. 113, § 1º, da Lei 8.666/1993 , em face de licitações conduzidas no âmbito do Sistema S. Apesar de as entidades integrantes do Sistema se submeterem apenas subsidiariamente aos ditames da Lei 10.520/2002 , da Lei 8.666/1993 e demais legislação correlata, devem respeitar os princípios gerais que regem a contratação pública.

Licitação. Qualificação técnica. Exigência. Laudo - Irregularidade - TCU

Acórdão 1624/2018 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler) Licitação. Qualificação técnica. Exigência. Laudo. Amostra. Custo. A exigência de apresentação de laudos de ensaios técnicos por parte de todos os licitantes, como requisito de habilitação técnica, não encontra amparo no rol do art. 30 da Lei 8.666/1993 . As exigências de habilitação técnica devem se referir ao licitante, não ao objeto do certame, e não podem onerar o licitante em custos que não sejam necessários anteriormente à celebração do contrato (Súmula TCU 272).

Licitação. Pregão. Proposta. Inexequibilidade - Dilgência. Desclassificação. - TCU

Acórdão 1620/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro José Múcio Monteiro) Licitação. Pregão. Proposta. Inexequibilidade. Desclassificação. Lance. O juízo do pregoeiro acerca da aceitabilidade da proposta é feito após a etapa competitiva do certame (fase de lances), devendo o licitante ser convocado para comprovar a sua exequibilidade antes de eventual desclassificação. Apenas em situações extremas, quando os lances ofertados configurarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, gerando uma presunção absoluta de inexequibilidade, admite-se a exclusão de lance durante a etapa competitiva do pregão.

Licitação - Qualificação - atestado em serviço específico - restrição - TCU

Acórdão 1567/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro Augusto Nardes) Licitação. Qualificação técnica. Atestado de capacidade técnica. Serviços. Especificação. Competitividade. Restrição. Caracteriza restrição à competitividade da licitação a exigência, como critério de habilitação, de atestado de qualificação técnica comprovando experiência em tipologia específica de serviço, salvo se imprescindível à certeza da boa execução do objeto e desde que devidamente fundamentada no processo licitatório.

Superfaturamento - Solidariedade - Licitação - TCU

2. Os licitantes, sob risco de responderem por superfaturamento em solidariedade com os agentes públicos, têm a obrigação de oferecer preços que reflitam os paradigmas de mercado, ainda que os valores fixados pela Administração no orçamento-base do certame se situem além daquele patamar. Por meio do Acórdão 11.629/2011 Segunda Câmara, lavrado no âmbito de representação a respeito de possíveis irregularidades em convênios federais, o TCU determinou à Funasa/MT que instaurasse a competente tomada de contas especial para quantificação dos danos causados ao erário decorrentes de serviços pagos no âmbito do convênio 2.840/2006, celebrado com o município de Cotriguaçu/MT, para execução de sistema de abastecimento de água. Após o término da fase interna, a Funasa concluiu pela existência de prejuízo ao erário. No âmbito do Tribunal, o relator autorizou a citação do prefeito e da empresa contratada em razão d o pagamento à empreiteira por serviços cujos preços estavam acima dos preç...