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Mostrando postagens de 2021

Licitação - Serviço Terceirizado - planilha de preços - salário - TCU

  1. Não deve ser considerada inexequível proposta de licitante que prevê, em sua planilha de preços para prestação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra, o pagamento de salário proporcional à jornada semanal definida no edital, ainda que esse valor salarial seja inferior ao piso da categoria, fixado em convenção coletiva de trabalho para jornada semanal de maior duração. Representação formulada ao TCU apontou suposta irregularidade no Pregão Eletrônico 10/2021, promovido pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) visando à contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de operador de mídia audiovisual, mediante dedicação exclusiva de mão de obra, com valor estimado de R$ 566.870,80, por 20 meses. A possível irregularidade consistia na aceitação de proposta de preço inexequível ofertada pela licitante vencedora, “ por apresentar valor salarial da planilha de preços (R$ 4.414,56) inferior ao fixado pela categoria (R...

Responsabilidade. Débito. Imprescritibilidade. STF. Repercussão geral. Execução judicial. TCU

  Acórdão 18604/2021 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman) Responsabilidade. Débito. Imprescritibilidade. STF. Repercussão geral. Execução judicial. O entendimento proferido pelo STF no RE 636.886 (Tema 899 da Repercussão Geral), a respeito da prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário com base em decisão de tribunal de contas, alcança tão somente a fase judicial de execução do título extrajudicial, não atingindo os processos de controle externo em trâmite no TCU. As ações de ressarcimento movidas pelo Estado contra os agentes causadores de dano ao erário são imprescritíveis ( Súmula TCU 282 )

Licitação. Proposta. Preço. Inexequibilidade. Cessão de mão de obra. Exclusividade. Salário. Jornada de trabalho. Piso salarial. Convenção coletiva de trabalho. TCU

  Acórdão 2705/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman) Licitação. Proposta. Preço. Inexequibilidade. Cessão de mão de obra. Exclusividade. Salário. Jornada de trabalho. Piso salarial. Convenção coletiva de trabalho. Não deve ser considerada inexequível proposta de licitante que prevê, em sua planilha de preços para prestação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra, o pagamento de salário proporcional à jornada semanal definida no edital, ainda que esse valor salarial seja inferior ao piso da categoria, fixado em convenção coletiva de trabalho para jornada semanal de maior duração.

Pregão - obrigatoriedade de negociação por melhores preços - TCU

  2. Na modalidade pregão, a negociação com o licitante vencedor visando obter melhor proposta para a Administração deve ser realizada mesmo se o valor ofertado for inferior àquele orçado pelo órgão ou pela entidade promotora do certame (art. 38, caput, do Decreto 10.024/2019). Representação formulada ao TCU apontou possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico 31/2020, realizado pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), cujo objeto era a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos químicos. Entre as irregularidades suscitadas, mereceu destaque o fato de o certame haver sido lançado com cláusulas supostamente restritivas à competitividade, isso porque “ os itens 9.8.9 e 9.8.10 do Pregão Eletrônico 31/2020 contiveram exigência no sentido de que a licitante também fosse especializada no tratamento e na destinação final dos resíduos químicos, e não apenas em sua coleta e transport...

Acordo de Cooperação - Governo Federal e Exército. TCU

  Acórdão 2628/2021 Plenário (Consulta, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer) Licitação. Obras e serviços de engenharia. Orçamento estimativo. Exército. Mobilização. Desmobilização. Canteiro de obras. Administração local (Obra pública). Consulta. Até o posicionamento definitivo do TCU sobre as conclusões da equipe multidisciplinar a que se refere o subitem 9.2 do Acórdão 2.628/2021-Plenário , constitui obrigação do Exército Brasileiro, nos orçamentos para obras em regime de cooperação com órgão federal, em que seja utilizada metodologia diferenciada, elaborar orçamento detalhado das atividades de mobilização e desmobilização, de canteiro de obras e acampamento e de administração local, efetuando seu registro como custo direto, sendo que, com relação a esta última atividade: i) caso o impacto do valor orçado em relação ao valor total do orçamento superar o percentual médio constante do item 9.2.2 do Acórdão 2.622/2013-Plenário , os quantitativos conside...

Licitação. Pregão. Negociação. Obrigatoriedade. TCU

  Acórdão 2622/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman) Licitação. Pregão. Negociação. Obrigatoriedade. Na modalidade pregão, a negociação com o licitante vencedor visando obter melhor proposta para a Administração deve ser realizada mesmo se o valor ofertado for inferior àquele orçado pelo órgão ou pela entidade promotora do certame (art. 38, caput , do Decreto 10.024/2019 ).

Responsabilidade. Culpa. Supervisão. Gestor máximo. Orçamento estimativo. Licitação. TCU

  Acórdão 2585/2021 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Jorge Oliveira) Responsabilidade. Culpa. Supervisão. Gestor máximo. Orçamento estimativo. Licitação. O dirigente máximo não deve ser responsabilizado quando as irregularidades nas contratações sejam relacionadas a aspectos técnicos específicos da licitação, que não lhe competem supervisionar diretamente, a exemplo de procedimentos ligados à solicitação e utilização de orçamentos para abertura de procedimentos licitatórios a empresas com sócios em comum.

O débito automático na liquidação de despesa pública - TCE/MG

  O “débito automático” é transação bancária admitida no âmbito da Administração Pública, desde que observados o regular acompanhamento da execução dos contratos e as normas legais e contábeis cabíveis às movimentações financeiras   Tratam os autos de Consulta encaminhada a este Tribunal de Contas por Prefeito Municipal, por meio da qual questiona: qual a “Possibilidade de o Poder Executivo autorizar/realizar pagamentos legalmente contratados com prestadores de serviços através de DÉBITO AUTOMÁTICO nas contas da municipalidade? ”  Admitida a Consulta, à unanimidade, destacou o relator, conselheiro substituto Hamilton Coelho, acerca do assunto, excerto do parecer emitido na  Consulta  607549 , de 2/6/1999, de relatoria do conselheiro Simão Pedro Toledo e da Consulta  1098452 , 5/5/2021, relatada pelo conselheiro Cláudio Couto Terrão. Salientou o relator que,  embora atos da Administração que envolvam a aquisição e a contratação de bens e serviços consti...

Contrato Administrativo. Aditivo. Requisito. Supervisão de Obras e serviços de engenharia. TCU

  Acórdão 2527/2021 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Raimundo Carreiro) Contrato Administrativo. Aditivo. Limite. Acréscimo. Obras e serviços de engenharia. Fiscalização. É irregular o aditamento de contrato de supervisão de obra além do limite legal de 25% estabelecido no art. 81, § 1º, da Lei 13.303/2016 e no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993 , mesmo no caso de haver prorrogação de prazo na execução da obra supervisionada, devendo ser adotadas medidas tempestivas com vistas à realização de nova contratação, ressalvada a inequívoca comprovação de sua desvantajosidade. Acórdão 2527/2021 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Raimundo Carreiro) Contrato Administrativo. Aditivo. Requisito. Obras e serviços de engenharia. Fiscalização. Prorrogação. Acréscimo. Equilíbrio econômico-financeiro. Em contratos de supervisão de obras celebrados sob a égide da Lei 8.666/1993 que tenham previsão de pagamento por homem-mês ou relacionado ...

Licitação. Qualificação técnica. Certificação. Habilitação de licitante. Objeto da licitação. TCU

  Acórdão 2524/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler) Licitação. Qualificação técnica. Certificação. Habilitação de licitante. Objeto da licitação. A exigência, na fase de habilitação, de certificações relativas ao objeto da licitação afronta o art. 30 da Lei 8.666/1993 e o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal . (...) c) determinar à Polícia Federal que inclua no contrato a ser assinado com a empresa vencedora do certame, como critério de aceitação do objeto, o atendimento das embarcações às certificações previstas no subitem 3.1.1 do Anexo II do Edital do 40/2020-GPI/DREX/SR/PF/RJ, sem implicar, a medida, em custos adicionais à contratante; d) dar ciência à Polícia Federal que afronta o art. 30 da Lei 8.666/1993, art. 37, inciso XXI da Constituição Federal e à jurisprudência do TCU exigir, na fase de habilitação, as certificações previstas no Caderno de Especificações Técnicas, subitem 3.1.1.1., Anexo II do Edital do PE 40/2020-GPI/D...

Licitação Inclusão de novos documentos - Novo entendimento do TCU

  2. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), não alcança documento destinado a atestar condição de habilitação preexistente à abertura da sessão pública, apresentado em sede de diligência. Representação formulada ao TCU apontou possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico para Registro de Preços 45/2020, promovido pelo Grupamento de Apoio do Rio de Janeiro do Comando da Aeronáutica (GAP-RJ), cujo objeto era a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos para a Odontoclínica de Aeronáutica do Aeroporto Santos Dumont. Entre as irregularidades suscitadas, o representante noticiou que, inicialmente, fora habilitado para a execução dos serviços licitados, no entanto, quatro dias depois de o pregoeiro haver indeferido recurso administrativo que questionava a sua habilitação, o GAP-R...

Dispensa - Nova Lei de Licitações - TCU

  1. A dispensa de licitação prevista no art. 75 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos) pode ser utilizada por órgãos não vinculados ao Sistema de Serviços Gerais (Sisg), em caráter transitório e excepcional, até que sejam concluídas as medidas necessárias ao efetivo acesso às funcionalidades do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (art. 174 da mencionada lei). Nesse caso, em reforço à transparência e à publicidade necessárias às contratações diretas, deve ser utilizado o Diário Oficial da União (DOU) como mecanismo complementar ao portal digital do órgão, até a efetiva integração entre os sistemas internos e o PNCP. Consulta formulada pela Secretaria-Geral de Administração do TCU (Segedam) fundamentou-se originalmente em “ questionamento afeto à possibilidade de utilização imediata do art. 75 da Lei 14.133/21, sem que: a) o Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, criado pelo art. 174 da Lei nº 14.133/2021, estivesse disponível; e b) ...

Contratação direta. Princípio da publicidade. Dispensa de licitação. Portal Nacional de Contratações Públicas. Diário Oficial da União. TCU

  Acórdão 2458/2021 Plenário (Administrativo, Relator Ministro Augusto Nardes) Licitação. Contratação direta. Princípio da publicidade. Dispensa de licitação. Portal Nacional de Contratações Públicas. Diário Oficial da União. A dispensa de licitação prevista no art. 75 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos) pode ser utilizada por órgãos não vinculados ao Sistema de Serviços Gerais (Sisg), em caráter transitório e excepcional, até que sejam concluídas as medidas necessárias ao efetivo acesso às funcionalidades do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (art. 174 da mencionada lei). Nesse caso, em reforço à transparência e à publicidade necessárias às contratações diretas, deve ser utilizado o Diário Oficial da União (DOU) como mecanismo complementar ao portal digital do órgão, até a efetiva integração entre os sistemas internos e o PNCP.

Dispensa de licitação. Entidade sem fins lucrativos. Requisitos. TCU

  Acórdão 17226/2021 Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo) Licitação. Dispensa de licitação. Entidade sem fins lucrativos. Requisito. Objeto social. Preço de mercado. Compatibilidade. Reputação ético-profissional. A contratação de instituição sem fins lucrativos com dispensa de licitação fundamentada no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993 exige nexo efetivo entre o mencionado dispositivo, a natureza da instituição e o objeto contratado, além de comprovação da reputação ético-profissional da contratada e da compatibilidade entre os preços envolvidos na contratação e os preços de mercado ( Súmula TCU 250 ).

Contrato Administrativo. RDC. Contratação integrada. Projeto básico. Orçamento. Detalhamento. TCU

  Acórdão 2331/2021 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman) Contrato Administrativo. RDC. Contratação integrada. Projeto básico. Orçamento. Detalhamento. No uso do Regime Diferenciado de Contratação (RDC), a não exigência, pelo órgão contratante, da apresentação do orçamento detalhado da obra, que deve integrar o projeto básico como condição imprescindível para a aprovação deste, inclusive no âmbito da contratação integrada, afronta o disposto no art. 2º, incisos IV e V, e parágrafo único, inciso VI, c/c. art. 9º, § 1º, todos da Lei 12.462/2011 .

Licitação. Qualificação técnica. Atestado de capacidade técnica. Capacidade técnico-operacional. Quantidade. Soma. TCU

  Acórdão 2291/2021 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Bruno Dantas) Licitação. Qualificação técnica. Atestado de capacidade técnica. Capacidade técnico-operacional. Quantidade. Soma. A vedação, sem justificativa técnica, ao somatório de atestados para comprovar os quantitativos mínimos exigidos na qualificação técnico-operacional contraria os princípios da motivação e da competitividade. 

Contrato Administrativo. Anulação. Avaliação. Ato ilegal. Convalidação. Interesse público. TCU

  Acórdão 2075/2021 Plenário (Prestação de Contas, Relator Ministro Raimundo Carreiro) Contrato Administrativo. Anulação. Avaliação. Ato ilegal. Convalidação. Interesse público. A Administração pode, por razões de interesse público, não declarar a nulidade de ato ilegal verificado na formalização do contrato ou no certame licitatório que o precedeu, quando tal medida possa vir a causar prejuízo maior do que a manutenção do ato viciado.

Responsabilidade. Débito. Culpa. Dolo. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Erro grosseiro. TCU

  Acórdão 11289/2021 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Vital do Rêgo) Responsabilidade. Débito. Culpa. Dolo. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Erro grosseiro. A regra prevista no art. 28 da Lindb ( Decreto-lei 4.657/1942 ), que estabelece que o agente público só responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro, não se aplica à responsabilidade financeira por dano ao erário. O dever de indenizar prejuízos aos cofres públicos permanece sujeito à comprovação de dolo ou culpa, sem qualquer gradação, tendo em vista o tratamento constitucional dado à matéria (art. 37, § 6º, da Constituição Federal ). 

Responsabilidade. Multa. Litigância de má-fé. Representação. Interesse privado. TCU

  Acórdão 11287/2021 Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo) Responsabilidade. Multa. Litigância de má-fé. Representação. Interesse privado. Formular representação ao TCU para o atendimento de interesses privados, em detrimento do interesse público, pode configurar litigância de má-fé, a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 81 da Lei 13.105/2015 (CPC) , c/c os arts. 15 e 80 da mesma lei.

Contrato Administrativo. Aditivo. Limite. Projeto executivo. Acréscimo. Justificativa. TCU

  Acórdão 1984/2021 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Augusto Nardes) Contrato Administrativo. Aditivo. Limite. Projeto executivo. Acréscimo. Justificativa. Deficiências do projeto executivo não constituem fato ou condição excepcional capaz de justificar a realização de aditivos contratuais que ultrapassem os limites instituídos pelo art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/1993 . Acórdão 1984/2021 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Augusto Nardes) Contrato Administrativo. Aditivo. Requisito. Projeto. Deficiência. Justificativa. Desconto. A utilização das deficiências de projeto como fato ou condição excepcional capaz de permitir a não manutenção do desconto apresentado na proposta original da contratada afronta o disposto no art. 14, parágrafo único, do Decreto 7.983/2013 .